Encaminhamento durante a 157ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 782, de 2024, (Requer, pela Liderança do União, destaque para votação em separado da Emenda nº 58 ao Projeto de Lei nº 182/2024.) ao Projeto de Lei (PL) n° 182, de 2024, que "Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE); e altera as Leis nºs 12.187, de 29 de dezembro de 2009, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos)".

Autor
Alan Rick (UNIÃO - União Brasil/AC)
Nome completo: Alan Rick Miranda
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Desenvolvimento Sustentável, Direito Notarial e Registral, Mudanças Climáticas, Sistema Financeiro Nacional:
  • Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 782, de 2024, (Requer, pela Liderança do União, destaque para votação em separado da Emenda nº 58 ao Projeto de Lei nº 182/2024.) ao Projeto de Lei (PL) n° 182, de 2024, que "Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE); e altera as Leis nºs 12.187, de 29 de dezembro de 2009, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos)".
Publicação
Publicação no DSF de 14/11/2024 - Página 62
Assuntos
Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
Jurídico > Direito Notarial e Registral
Meio Ambiente > Mudanças Climáticas
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Matérias referenciadas
Indexação
  • ENCAMINHAMENTO, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), OBJETIVO, CODIGO FLORESTAL, DEFINIÇÃO, CREDITO DE CARBONO, VALORES MOBILIARIOS, ATIVO, SISTEMA, COMERCIO, EMISSÃO, GAS, EFEITO ESTUFA, REGISTRO PUBLICO, REGISTRO, IMOVEL, AVERBAÇÃO, CONTRATO, PROJETO, ISENÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, RECOLHIMENTO NA FONTE, DECLARAÇÃO, AJUSTE, PESSOA FISICA, REMUNERAÇÃO, Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), Warrant Agropecuário (WA), Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), CREDITOS, MEIO AMBIENTE, CRIAÇÃO, CARACTERISTICA, COMPETENCIA, ORGÃO, GESTOR, COMITE, ORGÃO CONSULTIVO, NEGOCIAÇÃO, CERTIFICADO, MERCADO FINANCEIRO, MERCADO DE CAPITAIS, REGULAMENTAÇÃO, EXECUTIVO, REGIME, TRIBUTAÇÃO, PLANO NACIONAL, DESTINAÇÃO, CENTRALIZAÇÃO, TECNOLOGIA DIGITAL, CRITERIOS, CREDENCIAMENTO, REQUISITOS, COMPOSIÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, OBRIGAÇÃO, OPERADOR, INSTALAÇÃO, PLANO, CONTROLE, MEDIDA, INFRAÇÃO, PENALIDADE, DIREITOS, COMUNIDADE INDIGENA.

    O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Para encaminhar.) – Sr. Presidente, primeiramente, este é um tema sobre o qual eu e Senadora Leila, o ex-Ministro Joaquim Leite, representantes do segmento das unidades de tratamento de resíduos sólidos e nossas assessorias tivemos um debate muito produtivo no gabinete da Senadora Leila.

    Pude sentir, Senadora, todo o seu desprendimento e o reconhecimento da importância deste tema, principalmente quando nós falamos de dois setores que já são naturalmente mitigadores de poluição e de gás do efeito estufa, que são as Unidades de Tratamento de Resíduos Sólidos e aquelas que tratam o esgoto.

    Nós estamos falando de problemas que ferem o Brasil profundo, notadamente a Amazônia. Estamos falando de segmentos que, ao serem tratados da mesma forma dentro da regulação, podem sofrer um impacto negativo ao invés de um incentivo para a viabilidade de projetos de saneamento dentro de estados como Acre, Amapá, Roraima, dentro de lugares que enfrentam este grave problema da falta de saneamento, dos lixões que contaminam o solo, o lençol freático, que contaminam o ar, a atmosfera, que geram os gases do efeito estufa.

    Portanto, Sr. Presidente, diante de tudo o que nós já debatemos, entendendo a grandeza do trabalho da Senadora Leila, mas também apelando para que, mesmo que este debate seja feito no regulamento, nós precisamos dar uma segurança jurídica, Senadores e Senadoras, para que estas, que são mitigadoras dos gases do efeito estufa, dos danos ambientais, possam receber o tratamento que, no nosso entendimento, garantirá os investimentos nas regiões que o Brasil mais precisa.

    Portanto, o nosso apelo é para que, conforme a Câmara dos Deputados incorporou ao projeto, entendendo que essas unidades de tratamento e de destinação final ambientalmente adequadas dos resíduos sólidos e dos efluentes líquidos devem ser consideradas a partir do seu potencial transversal de mitigação de emissões de gás do efeito estufa, portanto, não estando sujeitas aos limites de emissão de que trata a lei quando comprovadamente adotarem sistemas e tecnologias adequados para neutralizar tais emissões.

    Nosso pedido é para que, havendo também o consenso com a nossa Relatora, possamos aprovar, na conformidade daquilo que está no destaque, este texto. É o que eu apelo neste momento, Sr. Presidente, apelo à nossa Relatora e apelo a todos os nossos Senadores e Senadoras em favor de um Brasil que vai combater os lixões, o esgoto que contamina os nossos rios e vai garantir uma equidade numa situação de um mercado, hoje, que se estabelece, que se estrutura e que precisa desse incentivo.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/11/2024 - Página 62