Pronunciamento de Leila Barros em 13/11/2024
Como Relator durante a 157ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relatora sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 782, de 2024, (Requer, pela Liderança do União, destaque para votação em separado da Emenda nº 58 ao Projeto de Lei nº 182/2024.) ao Projeto de Lei (PL) n° 182, de 2024, que "Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE); e altera as Leis nºs 12.187, de 29 de dezembro de 2009, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos)".
- Autor
- Leila Barros (PDT - Partido Democrático Trabalhista/DF)
- Nome completo: Leila Gomes de Barros Rêgo
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
- Desenvolvimento Sustentável, Direito Notarial e Registral, Mudanças Climáticas, Sistema Financeiro Nacional:
- Como Relatora sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 782, de 2024, (Requer, pela Liderança do União, destaque para votação em separado da Emenda nº 58 ao Projeto de Lei nº 182/2024.) ao Projeto de Lei (PL) n° 182, de 2024, que "Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE); e altera as Leis nºs 12.187, de 29 de dezembro de 2009, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos)".
- Assuntos
- Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
- Jurídico > Direito Notarial e Registral
- Meio Ambiente > Mudanças Climáticas
- Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- RELATOR, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), OBJETIVO, CODIGO FLORESTAL, DEFINIÇÃO, CREDITO DE CARBONO, VALORES MOBILIARIOS, ATIVO, SISTEMA, COMERCIO, EMISSÃO, GAS, EFEITO ESTUFA, REGISTRO PUBLICO, REGISTRO, IMOVEL, AVERBAÇÃO, CONTRATO, PROJETO, ISENÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, RECOLHIMENTO NA FONTE, DECLARAÇÃO, AJUSTE, PESSOA FISICA, REMUNERAÇÃO, Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), Warrant Agropecuário (WA), Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), CREDITOS, MEIO AMBIENTE, CRIAÇÃO, CARACTERISTICA, COMPETENCIA, ORGÃO, GESTOR, COMITE, ORGÃO CONSULTIVO, NEGOCIAÇÃO, CERTIFICADO, MERCADO FINANCEIRO, MERCADO DE CAPITAIS, REGULAMENTAÇÃO, EXECUTIVO, REGIME, TRIBUTAÇÃO, PLANO NACIONAL, DESTINAÇÃO, CENTRALIZAÇÃO, TECNOLOGIA DIGITAL, CRITERIOS, CREDENCIAMENTO, REQUISITOS, COMPOSIÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, OBRIGAÇÃO, OPERADOR, INSTALAÇÃO, PLANO, CONTROLE, MEDIDA, INFRAÇÃO, PENALIDADE, DIREITOS, COMUNIDADE INDIGENA.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF. Como Relatora.) – Então, Senador Alan, nós havíamos conversado no gabinete e nós já tratamos com... Está tendo um tratamento diferenciado dos resíduos na regulamentação. Nós estamos acrescentando um percentual a mais para a emissão dos resíduos.
O que foi levantado aqui – acho que pelo Senador Efraim – foi acrescentar ao texto o que nós já estamos acatando com o pedido de V. Exa., na última emenda. Nós estamos acrescentando ao art. 30, §3º: "efluentes líquidos". É isso que o senhor pede?
O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) – Senadora, além dos efluentes líquidos – aquilo que nós conversamos –, o tratamento especial, com o acréscimo de mais 10% acima dos dois tetos – dos dois incisos, I e II, que V. Exa. apresentou –, para o sistema, para os operadores, não contempla na sua totalidade, devido, obviamente, às nossas diferenças regionais. Há diferenças quando você trata de projetos de resíduos no Sul e Sudeste do Brasil e quando a gente trata de modelos, ilustríssima Senadora Leila, para a Região Amazônica.
Então, o nosso entendimento é que, mesmo com toda a boa vontade dos limites que V. Exa. colocou, tratando com um regime especial, ele não consegue atender aquilo que nós debatemos, que nós acabamos compreendendo como o melhor para garantir os investimentos em resíduos sólidos e em esgoto sanitário, principalmente nos estados que mais sofrem com esse drama no Brasil, os estados do Norte, do Nordeste, notadamente a Amazônia brasileira, que a gente representa.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) – Senador Alan, nós já conversamos. A premissa do que nós trabalhamos no mercado regulado é justamente os setores que a gente consegue aferir com precisão. Então, nós trabalhamos em cima dessa premissa. E, no início, não existia nenhum tipo de tratamento diferenciado no nosso texto. E, fruto de um acordo, entre Governo, Câmara – inclusive, a Câmara participou –, Líderes, nós incluímos o setor num tratamento diferenciado na regulamentação e também o aumento desses percentuais.
Eu deixo para a Casa decidir, entendendo que, como Relatora deste importante projeto, eu tenho que acompanhar os acordos que são feitos nesta Casa. Da mesma forma que eu entendo que existe uma diferenciação regional, eu entendo que a gente não penaliza, porque, o setor entrando para o mercado regulado, muito pelo contrário, nós vamos ter um mercado, um setor muito mais preparado para a prestação desse serviço e, acima de tudo, digamos assim, um setor que vai contribuir para a diminuição das emissões.
Eu procuro entender do senhor – a gente já tem conversado sobre isso – essa questão, mas eu vejo de forma muito tranquila, até porque dentro do projeto a gente tenta tratar de forma diferenciada.
Então, tratar da regulamentação, tratar desse setor na regulamentação... A gente até se prontificou com o senhor de nos sentarmos e depois a Casa debater. A gente já traz essa diferenciação para o setor, podemos incluir os efluentes líquidos – mais os efluentes líquidos –, e num segundo momento...
Eu só quero dizer aos colegas – eu estou falando com pessoas muito mais experientes do que eu – que uma lei começa de uma atitude, e a gente está colocando o trem nos trilhos.
Então, obviamente, com a graça de Deus, em outros momentos, inclusive nas oitivas...
(Soa a campainha.)
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) – ... da regulamentação do sistema, trataremos desse tema. Eu já estou colocando resíduos e colocando os efluentes, e estamos dando tratamentos diferenciados, aumentando o percentual e entendendo que estaremos abertos, num segundo momento, para fazer o debate no momento da regulamentação.
Mais uma vez, reforço para os colegas: nós estamos falando de um sistema que não vai sair amanhã; esse sistema vai sair em 5 ou 8 anos, eu não sei ainda. Então, eu peço vênia aos colegas porque isso é um detalhe que a gente pode muito bem sanar num segundo momento, porque isso é fruto de um acordo: tem Governo aqui, tem Câmara aqui, existem Líderes aqui, e eu vou seguir com o meu acordo.
Obrigada.