Pronunciamento de Angelo Coronel em 13/11/2024
Como Relator - Para proferir parecer durante a 157ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 175, de 2024, que "Dispõe sobre a proposição e a execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual; e dá outras providências".
- Autor
- Angelo Coronel (PSD - Partido Social Democrático/BA)
- Nome completo: Angelo Mario Coronel de Azevedo Martins
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator - Para proferir parecer
- Resumo por assunto
-
Alteração da Lei Orçamentária Anual,
Processo Legislativo:
- Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 175, de 2024, que "Dispõe sobre a proposição e a execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual; e dá outras providências".
- Publicação
- Publicação no DSF de 14/11/2024 - Página 72
- Assuntos
- Orçamento Público > Orçamento Anual > Alteração da Lei Orçamentária Anual
- Jurídico > Processo > Processo Legislativo
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, PROPOSIÇÃO, EXECUÇÃO, EMENDA DE BANCADA, EMENDA DE COMISSÃO, EMENDA INDIVIDUAL, CORRELAÇÃO, DESPESA, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA).
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Para proferir parecer.) – Presidente Rodrigo, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, incumbido que fui de relatar um projeto que mexe com a vida parlamentar tanto dos Senadores e das Senadoras como da Câmara Federal, fizemos o possível, Sr. Presidente, para fazer um texto, que talvez não venha a agradar a todos, mas com certeza V. Exa. ficará satisfeito por ter me incumbido de relatá-lo.
Parecer de Plenário sobre o Projeto de Lei Complementar 175, de 2024, da Câmara dos Deputados, que dispõe sobre a proposição e execução de emendas parlamentares na Lei Orçamentária Anual e dá outras providências.
Vou direto ao relatório aqui, Sr. Presidente.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 175, de 2024, proveniente da Câmara dos Deputados, é apresentado para análise do Plenário desta Casa, dispondo sobre a proposição e execução de emendas parlamentares na Lei Orçamentária Anual (LOA) e outras providências. A proposição fundamenta-se nos incisos I e III do §9º do art. 165 da Constituição Federal.
(Soa a campainha.)
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) – O PLP nº 175, de 2024, é fruto de uma colaboração entre os Poderes Executivo e Legislativo com o objetivo de aprimorar o regramento das emendas parlamentares à LOA. Além disso, Sr. Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, a proposta consolida normas dispersas em documentos legais e infralegais, sistematizando-as em um marco normativo que assegure transparência, eficiência e controle na proposição e execução das emendas, em conformidade com princípios administrativos e normas fiscais.
Vou direto à análise, Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, do Partido Social Democrático, de Minas Gerais.
Não há impedimento à constitucionalidade da proposta, pois os requisitos formais e materiais de constitucionalidade foram atendidos. No art. 163, inciso I, é atribuição da lei complementar regular as finanças públicas.
O assunto está dentro das competências do Congresso Nacional, conforme o art. 48 da CF, sem qualquer restrição temática, de acordo com o art. 61, §1º, da Constituição. Portanto, não se observa qualquer impedimento à constitucionalidade da medida proposta.
Em relação à técnica legislativa...
(Soa a campainha.)
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) – ... consideramos que o projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 1998, a qual visa orientar o uso inadequado da linguagem e de técnicas específicas.
Quanto à juridicidade, o projeto atende ao critério de inovação ou originalidade, pois introduz disciplina faltante no tema das emendas parlamentares, trazendo uma contribuição inédita ao ordenamento jurídico.
Sr. Presidente, eu tenho certeza de que, neste momento, os 5.508 Prefeitos do Brasil estão assistindo a esta sessão. Esse projeto mexe com a vida de todos os municípios brasileiros. E esta Casa, neste momento, se irmana aos Prefeitos e Prefeitas para dar celeridade, principalmente, a emendas que estão retidas, e obras inacabadas estão aí com empresas demitindo e fechando seus canteiros de obra, deixando municípios com débitos em virtude do não recebimento de obras em andamento.
Então, Sr. Presidente, no mérito, o Projeto de Lei Complementar 175, de 2024, representa um avanço significativo na regulamentação das emendas parlamentares ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). Cabe destacar que a proposta é fruto de um debate interinstitucional entre os Poderes Executivo e Legislativo, evidenciando a convergência de interesses em torno do aprimoramento da governança orçamentária. Esse acordo institucional confere legitimidade ao PLP 175, de 2024, pois incorpora tanto a perspectiva técnica e gerencial do Poder Executivo quanto as demandas de atuação parlamentar do Poder Legislativo.
Além disso, o projeto contribui para a consolidação das normas que atualmente se encontram dispersas em diversos documentos legais e infralegais, como a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a nossa LDO, resoluções do Congresso e portarias do Poder Executivo. Ao integrar essas disposições em um marco normativo único, o PLP 175, de 2024, facilita o entendimento e aplicação das regras de emendas parlamentares, oferecendo maior clareza e previsibilidade para os órgãos envolvidos na execução do orçamento e para a sociedade. Essa consolidação, Presidente Rodrigo, normativa é particularmente benéfica para evitar redundâncias e conflitos de interpretação que surgem da dispersão de normas, assegurando um processo orçamentário mais eficiente e coordenado.
Outro aspecto relevante é o foco do projeto em estabelecer condições para a rastreabilidade e transparência das emendas desde a sua proposição até sua execução. O PLP 175 introduz disposições que fortalecem os mecanismos de publicidade e controle sobre a alocação e o uso de recursos provenientes das emendas parlamentares.
Com exigências de registro em sistema próprio, critérios para identificação dos beneficiários e mecanismos de divulgação dos planos de trabalho, o projeto oferece instrumentos concretos para garantir que os recursos sejam monitorados em cada fase do processo, permitindo ao público e aos órgãos de fiscalização o acompanhamento detalhado das despesas.
Esse foco na transparência e rastreabilidade eleva os padrões de governança e resguarda o interesse público na aplicação dos recursos orçamentários.
Portanto, o PLP nº 175, de 2024, oferece uma regulamentação mais estruturada, transparente e alinhada aos princípios constitucionais, beneficiando o processo orçamentário e contribuindo para uma gestão pública mais responsável e acessível à sociedade. Sua aprovação constitui uma etapa essencial para assegurar que a tramitação do Orçamento de 2025, do qual fui designado Relator Geral, ocorra em condições adequadas, possibilitando uma discussão aprofundada e necessária sobre a alocação dos recursos públicos.
Embora a proposição traga avanços importantes ao ordenamento jurídico, identificamos oportunidades de aprimoramento. Como o projeto resulta de uma negociação produtiva entre os Poderes Executivo e Legislativo, buscamos preservar a essência da proposta original aprovada na Câmara dos Deputados – projeto do Deputado Rubens Júnior, do Maranhão, e relatado pelo Deputado baiano Elmar Nascimento, na semana passada –, limitando-nos a ajustes pontuais. Propomos, assim, um substitutivo para aperfeiçoar algumas das disposições e fazer pequenas correções de redação, sem alterar seu propósito inicial.
Primeiramente, Sr. Presidente, quanto às emendas individuais, o texto da Câmara veda que Parlamentares destinem recursos de transferências especiais a obras inacabadas que não sejam de sua autoria, criando uma limitação prejudicial à continuidade dessas obras. Por isso, propomos eliminar essa restrição. Isso porque, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, imaginem se os senhores alocarem um recurso para fazer uma creche no município A e, aí, muitas vezes, o seu Prefeito perdeu a eleição ou, muitas vezes, o Prefeito não fica cobrando mais recursos para terminar aquela obra. Vá lá que um Senador ou um Deputado queira apadrinhar aquela obra. Ele poderá alocar recursos e a obra ser concluída. O que não pode é ficar esse cemitério de obras inacabadas no Brasil.
Também julgamos necessário restaurar a previsão do texto original da Câmara, que permite aos órgãos de fiscalização indicar ajustes no plano de trabalho das emendas de transferência especial, caso identifiquem inconsistências.
Quanto às emendas de bancada, achamos por bem acatar diversas sugestões e apelos dos nobres colegas para aumentar a quantidade de emendas para 10, indistintamente da população de cada estado da Federação. No projeto original, estavam quatro, seis, oito; a Câmara parametrizou em oito para todos os estados da Federação; e, atendendo diversas emendas dos colegas Senadores e Senadoras, nós passamos para 10 emendas. E é bom salientar que hoje, atualmente, nós podemos fazer, nas bancadas, de 15 a 20 emendas. Com isso, fizemos uma média e atendemos as reivindicações dos Parlamentares e, acredito também, a expectativa do Governo Federal.
Quanto aos limites de crescimento das despesas com emendas, houve apenas uma mudança redacional, preservando o espírito do acordo entre os Poderes e as prerrogativas do Poder Legislativo.
Por fim, Sr. Presidente... Inclusive, o nosso relatório, que tinha aqui, talvez, 50 folhas, eu resumi em três, porque me preocupei e me ative aqui aos pontos mais importantes. Por fim, em relação ao contingenciamento e bloqueio de dotações de emendas parlamentares, sugerimos que o Legislativo assuma a prerrogativa de definir as prioridades a serem observadas quando a limitação incidir sobre dotações dessas emendas, restabelecendo, assim, a redação original da Câmara dos Deputados. Inclusive, quero ressaltar que foi uma emenda proposta pelo Senador Randolfe Rodrigues, do Amapá, que nós acatamos e colocamos no texto principal.
Análise de emendas.
A análise de emenda está pormenorizada no relatório e complementação protocolada no sistema geral da Mesa do Senado Federal. Portanto, peço licença para ir direto ao voto.
Considerando o exposto, somos pela regimentalidade, juridicidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar 175, de 2024, e, no mérito, pela sua aprovação na forma do substitutivo a seguir apresentado, com acatamento integral das Emendas de nº 39 e 44; acatamento parcial das Emendas de nº 6, 10, 12, 21, 25, 29, 30, 34, 35 e rejeição das demais.
Todo esse texto está disponibilizado no sistema.
Mas, Sr. Presidente, ao encerrar o nosso relatório, é importante voltar a ratificar que nós estamos aqui imbuídos – e sei que o Congresso Nacional está também nessa mesma tônica – de resolver um impasse que já vem se arrastando há alguns dias, consequentemente, deixando, repito, Prefeitos Brasil afora apreensivos quanto ao término de obras que estão abandonadas por falta de recurso por essas emendas não estarem sendo liberadas no momento adequado.
Então, é o que eu tinha a relatar.
Estamos abertos aqui à discussão, Sr. Presidente Pacheco.