Pela ordem durante a 157ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 175, de 2024, que "Dispõe sobre a proposição e a execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual; e dá outras providências".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Alteração da Lei Orçamentária Anual, Processo Legislativo:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 175, de 2024, que "Dispõe sobre a proposição e a execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 14/11/2024 - Página 96
Assuntos
Orçamento Público > Orçamento Anual > Alteração da Lei Orçamentária Anual
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, PROPOSIÇÃO, EXECUÇÃO, EMENDA DE BANCADA, EMENDA DE COMISSÃO, EMENDA INDIVIDUAL, CORRELAÇÃO, DESPESA, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA).

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) – Vou procurar ser o mais conciso possível.

    Eu duvido que falte identificação do autor e rastreabilidade em alguma emenda individual. Isso não existe! Segundo, quero ver para crer – nasci no dia de São Tomé – uma emenda de bancada que não tenha identificação da autoria e a destinação. Duvido! A primeira eu asseguro: não existe emenda individual sem identificar o autor e o destinatário. Portanto, é uma bazófia! Nem as ADIs, Senador Randolfe Rodrigues, mencionam as emendas individuais. Nenhuma! A decisão do Ministro Flávio Dino é exorbitante, ultra petita.

    Emendas de bancada, pode ser que alguém tenha uma para mostrar. Eu me curvarei. Mas não é da regra de elaboração e aprovação de emenda de bancada que haja segredo de... É uma deliberação pública! Ela tem autor, tem audiência! É de uma bancada!

    Portanto, nem de bancada, nem individual, tem emendas questionadas judicialmente. O que existe, realmente... Orçamento secreto, emenda de comissão, há controvérsias. A transparência não é uma ameaça; é uma necessidade.

    Essa é a reflexão que eu queria fazer para o conhecimento do nosso Líder Randolfe Rodrigues.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/11/2024 - Página 96