Pela ordem durante a 159ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 175, de 2024, que "Dispõe sobre a proposição e a execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual; e dá outras providências”.

Autor
Efraim Filho (UNIÃO - União Brasil/PB)
Nome completo: Efraim de Araújo Morais Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Alteração da Lei Orçamentária Anual, Processo Legislativo:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 175, de 2024, que "Dispõe sobre a proposição e a execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual; e dá outras providências”.
Publicação
Publicação no DSF de 19/11/2024 - Página 43
Assuntos
Orçamento Público > Orçamento Anual > Alteração da Lei Orçamentária Anual
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, PROPOSIÇÃO, EXECUÇÃO, EMENDA DE BANCADA, EMENDA DE COMISSÃO, EMENDA INDIVIDUAL, CORRELAÇÃO, DESPESA, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA).

    O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Pela ordem.) – Sr. Presidente, o discurso é uma sugestão da Senadora Professora Dorinha, que logicamente tem uma defesa muito forte da temática da educação.

    Nós já temos, nas emendas individuais e nas emendas de bancada, a obrigação de 50% serem destinados à saúde.

    Nas emendas de Comissão, como nós temos diversas Comissões temáticas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, se tiver obrigatoriedade de que 50% dos recursos de emendas de Comissão vão para uma área temática apenas, que é a da saúde, outras 20 áreas temáticas – projeto traz 21 áreas de possibilidade de investimentos – dividiriam esses outros 50%. Então, educação, agricultura, infraestrutura, abastecimento de água, cultura, esporte, turismo, todas elas, de diversas Comissões que nós temos, ficariam prejudicadas diante desse todo.

    Então, o entendimento do União Brasil, seguindo a sugestão da Professora Dorinha, é a manutenção do destaque nesses termos, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/11/2024 - Página 43