Pronunciamento de Rogerio Marinho em 18/11/2024
Encaminhamento durante a 159ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Encaminhamento sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 175, de 2024, que "Dispõe sobre a proposição e a execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual; e dá outras providências”.
- Autor
- Rogerio Marinho (PL - Partido Liberal/RN)
- Nome completo: Rogério Simonetti Marinho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Encaminhamento
- Resumo por assunto
-
Alteração da Lei Orçamentária Anual,
Processo Legislativo:
- Encaminhamento sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 175, de 2024, que "Dispõe sobre a proposição e a execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual; e dá outras providências”.
- Publicação
- Publicação no DSF de 19/11/2024 - Página 44
- Assuntos
- Orçamento Público > Orçamento Anual > Alteração da Lei Orçamentária Anual
- Jurídico > Processo > Processo Legislativo
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- ENCAMINHAMENTO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, PROPOSIÇÃO, EXECUÇÃO, EMENDA DE BANCADA, EMENDA DE COMISSÃO, EMENDA INDIVIDUAL, CORRELAÇÃO, DESPESA, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA).
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para encaminhar.) – Obrigado, Sr. Presidente, obrigado Líder Portinho.
Bom, de uma forma muito rápida, apenas nós estamos mantendo o espírito da Constituição. É evidente que todos nós temos responsabilidades – e, quando falo "todos nós", é dos Poderes – de darmos a nossa parcela de contribuição para o equilíbrio fiscal do país.
Ocorre que existem mecanismos e mecanismos. O que o Governo nos propõe através desse artigo, o bloqueio, é uma situação praticamente de confisco do recurso orçamentário, porque a diferença entre o bloqueio e o contingenciamento é muito clara. Quando se contingenciam os recursos por uma frustração de receita – e é normal que isso ocorra –, há um tratamento equânime entre os Poderes, ou deve ser assim, e na hora em que há um comportamento diferente da receita, no sentido de que haja uma melhoria dessa receita, os recursos voltam, se mexeu apenas na questão do limite financeiro, e a aplicação do que foi contido no projeto orçamentário do ano anterior, que é a peça mais importante do Parlamento brasileiro.
Quando ocorre o bloqueio, não; é possível que o Executivo, de posse do bloqueio, utilize os recursos de maneira discricionária e sem consultar o órgão que foi bloqueado, no caso o Legislativo, para pagamento de despesas obrigatórias. E, mesmo que haja uma alteração no comportamento da receita, esses recursos não poderão ser recompostos porque se subtraiu também a questão orçamentária.
Então, o que nós propomos é que a Constituição se mantenha hígida e que todos os Poderes da República e toda a sociedade civil organizada se disponham a fazer a sua parte, no sentido de restabelecer o equilíbrio fiscal do nosso país, mas não através do desfiguramento da peça legislativa mais importante do Congresso Nacional e da nação brasileira, que é o Orçamento.
Por isso nós propusemos a retirada da palavra bloqueio e a manutenção da palavra contingenciamento, que poderá ser sacado sempre que houver necessidade por parte do Governo Federal. E todos nós aqui estamos dispostos a fazer a nossa parcela, inclusive votando uma reforma administrativa, a diminuição de determinadas sinecuras de supersalários e fazermos a nossa contribuição para que ocorra um equilíbrio, de fato, nas finanças públicas do país.
Por isso nós propusemos essa emenda supressiva e pedimos o apoio dos nossos pares, no sentido de que ela seja aprovada.