Pela ordem durante a 159ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 175, de 2024, que "Dispõe sobre a proposição e a execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual; e dá outras providências”.

Autor
Efraim Filho (UNIÃO - União Brasil/PB)
Nome completo: Efraim de Araújo Morais Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Alteração da Lei Orçamentária Anual, Processo Legislativo:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 175, de 2024, que "Dispõe sobre a proposição e a execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual; e dá outras providências”.
Publicação
Publicação no DSF de 19/11/2024 - Página 49
Assuntos
Orçamento Público > Orçamento Anual > Alteração da Lei Orçamentária Anual
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, PROPOSIÇÃO, EXECUÇÃO, EMENDA DE BANCADA, EMENDA DE COMISSÃO, EMENDA INDIVIDUAL, CORRELAÇÃO, DESPESA, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA).

    O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Pela ordem.) – Sr. Presidente, para reforçar a nossa posição, até dentro de um tema que foi trazido aqui pelo Senador Angelo Coronel, a respeito da construção comum entre os três Poderes, na nossa percepção, esse tema não dialoga com as principais demandas que foram trazidas pelo Supremo Tribunal Federal, e de forma justa: os temas da rastreabilidade e da transparência.

    Esse tema de bloqueio de orçamento não dialoga com essas demandas que têm sido o maior foco dos projetos que estão sendo discutidos tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, tanto que, no texto que veio da Câmara dos Deputados, foi suprimida a expressão "bloqueio".

    E a intenção que se pretende com esse destaque é de se manter no Senado Federal o mesmo entendimento já consolidado na Câmara dos Deputados.

    O Senado não está inovando nesse destaque. Nós estamos querendo manter o entendimento que a Câmara dos Deputados já trouxe, já votou e já aprovou, exatamente porque, nesse item específico, rastreabilidade e transparência estão sendo preservadas sem nenhuma ofensa àquilo que a gente considera a principal conquista do projeto de lei que virá a ser aprovado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/11/2024 - Página 49