Pronunciamento de Efraim Filho em 18/11/2024
Orientação à bancada durante a 159ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pelo Bloco Parlamentar Democracia, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 788, de 2024, (Requer, pela Liderança do União, destaque para votação em separado do art. nº 4º do Projeto de Lei Complementar nº 175/2024.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 175, de 2024, que "Dispõe sobre a proposição e a execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual; e dá outras providências."
- Autor
- Efraim Filho (UNIÃO - União Brasil/PB)
- Nome completo: Efraim de Araújo Morais Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
-
Orientação à bancada
Bloco Parlamentar Democracia: Não
- Resumo por assunto
-
Alteração da Lei Orçamentária Anual,
Processo Legislativo:
- Orientação à bancada, pelo Bloco Parlamentar Democracia, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 788, de 2024, (Requer, pela Liderança do União, destaque para votação em separado do art. nº 4º do Projeto de Lei Complementar nº 175/2024.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 175, de 2024, que "Dispõe sobre a proposição e a execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual; e dá outras providências."
- Publicação
- Publicação no DSF de 19/11/2024 - Página 53
- Assuntos
- Orçamento Público > Orçamento Anual > Alteração da Lei Orçamentária Anual
- Jurídico > Processo > Processo Legislativo
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- ORIENTAÇÃO, BANCADA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, PROPOSIÇÃO, EXECUÇÃO, EMENDA DE BANCADA, EMENDA DE COMISSÃO, EMENDA INDIVIDUAL, CORRELAÇÃO, DESPESA, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA).
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Para orientar a bancada.) – Presidente, para complementar a argumentação que já foi trazida no encaminhamento, é importante dizer que não há impeditivo de que possa, até por entendimento do Congresso Nacional, ser destinado até mais do que 50% para a saúde. Em determinados momentos ou em determinadas situações, poderá, sim, a saúde ter a prioridade máxima, como aconteceu, por exemplo, em tempo de pandemia. Eu acredito que isso varia de tempo a tempo, de acordo com aquilo que é a finalística dos trabalhos do Congresso Nacional.
Lembro também que esses recursos não vão apenas para prefeituras. Eles podem atender também a Governadores de estado e também podem atender à União Federal. Então, eu acredito que a gente deixar livre para que as Comissões temáticas do Congresso Nacional definam as suas prioridades, nas quais, logicamente, também está inserida a saúde, mas sem imposição de percentual mínimo, é o melhor entendimento e, mais uma vez, não fere qualquer acordo entre os Poderes, porque não fere os princípios da rastreabilidade e tampouco da transparência, preservando assim o entendimento para a aprovação do projeto.
Encaminhamos o voto "não", Presidente.