Pela ordem durante a 159ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 175, de 2024, que "Dispõe sobre a proposição e a execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual; e dá outras providências”.

Autor
Rogerio Marinho (PL - Partido Liberal/RN)
Nome completo: Rogério Simonetti Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Alteração da Lei Orçamentária Anual, Processo Legislativo:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 175, de 2024, que "Dispõe sobre a proposição e a execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual; e dá outras providências”.
Publicação
Publicação no DSF de 19/11/2024 - Página 58
Assuntos
Orçamento Público > Orçamento Anual > Alteração da Lei Orçamentária Anual
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, PROPOSIÇÃO, EXECUÇÃO, EMENDA DE BANCADA, EMENDA DE COMISSÃO, EMENDA INDIVIDUAL, CORRELAÇÃO, DESPESA, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA).

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Pela ordem.) – É só para esclarecer aqui ao Plenário que o acordo existe, que todos vamos votar favoráveis, mas que esta é uma demonstração de que o Congresso não se furta a dar a sua contribuição ao esforço fiscal.

    Vejam que, constitucionalmente, o indexador de crescimento das emendas é a receita corrente líquida, que teve um crescimento bastante razoável este ano, mesmo com o aumento maior ainda das despesas, o que mostra um certo descontrole das contas públicas. Então, com esse acordo que está sendo feito pelo Relator, ao invés de as emendas crescerem, no próximo ano, de 15% a 20%, eminente Senador Eduardo Braga, vão crescer o IPCA, no caso das emendas de Comissão e as emendas... desculpem, as de bancada e as individuais, acrescido de 2,5%, que é o mesmo indexador, ou o mesmo parâmetro, desculpe, do arcabouço fiscal. E, no caso das emendas de Comissão, apenas o IPCA, a correção monetária do período.

    Então, o Congresso, de uma forma madura e, aliás, unânime, dá a sua contribuição para que não haja desequilíbrio das contas públicas, mesmo entendendo – e aqui faço essa vênia – que esse, talvez, não fosse o instrumento adequado, já que o indexador está dentro da Constituição. E nós aqui estamos acordando, através de um PLP, essa mudança de indexador e de parâmetro, dando a nossa contribuição para que não haja um descontrole das contas públicas.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/11/2024 - Página 58