Como Relator durante a 159ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 175, de 2024, que "Dispõe sobre a proposição e a execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual; e dá outras providências”.

Autor
Angelo Coronel (PSD - Partido Social Democrático/BA)
Nome completo: Angelo Mario Coronel de Azevedo Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Alteração da Lei Orçamentária Anual, Processo Legislativo:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 175, de 2024, que "Dispõe sobre a proposição e a execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual; e dá outras providências”.
Publicação
Publicação no DSF de 19/11/2024 - Página 58
Assuntos
Orçamento Público > Orçamento Anual > Alteração da Lei Orçamentária Anual
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, PROPOSIÇÃO, EXECUÇÃO, EMENDA DE BANCADA, EMENDA DE COMISSÃO, EMENDA INDIVIDUAL, CORRELAÇÃO, DESPESA, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA).

    O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator. Por videoconferência.) – Presidente e Srs. Senadores e Senadoras, é importante também que se coloque que esse novo texto é para preservar a Comissão Mista de Orçamento, porque, em algumas entrelinhas e em textos enviados como sugestão, o poder da CMO, não só para este ano, mas para os futuros próximos, estaria literalmente engessado. Então, foi um texto menos danoso, mas, pelo menos, foi fruto de acordo.

    Eu repito: acordo é acordo. O importante é que mantenhamos a independência da CMO para que, com isso, os Parlamentares possam colocar emendas ou fazer até mudanças de rubrica. Isso é importante porque, como estava anteriormente, você não poderia nem remanejar o dinheiro de um transporte escolar para uma merenda escolar. Pelo menos, restabelecemos uma boa parte para, com isso, dar mais proteção aos municípios do Brasil.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/11/2024 - Página 58