Discussão durante a 167ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1734, de 2024, que "Institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal; e revoga dispositivos da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965".

Autor
Izalci Lucas (PL - Partido Liberal/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Processo Administrativo, Segurança Pública, Servidores Públicos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1734, de 2024, que "Institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal; e revoga dispositivos da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965".
Publicação
Publicação no DSF de 27/11/2024 - Página 69
Assuntos
Jurídico > Processo > Processo Administrativo
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTO DISCIPLINAR, SERVIDOR, POLICIA FEDERAL, POLICIA CIVIL, DISTRITO FEDERAL (DF), SANÇÃO, INFRAÇÃO DISCIPLINAR, ADVERTENCIA, SUSPENSÃO, DEMISSÃO, CASSAÇÃO, APOSENTADORIA, HIERARQUIA, DISCIPLINA, ABUSO DE PODER, CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE, CIRCUNSTANCIA ATENUANTE, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, COMPETENCIA, TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC), INVESTIGAÇÃO, SINDICANCIA, AFASTAMENTO, JULGAMENTO, RECURSO ADMINISTRATIVO, EXTINÇÃO, PUNIBILIDADE.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para discutir.) – Presidente, eu não vi aqui o Relator ainda, mas é só para lembrar e registrar que, durante a votação na Comissão de Constituição e Justiça, o Relator, Senador Humberto Costa, assumiu um compromisso em nome do Governo e rejeitou a minha Emenda nº 2, em que fiz uma correção no art. 90, porque a redação estava imprópria.

    A gente fez esse acordo de votar na CCJ, com o compromisso do Governo de vetar o art. 90 e, num primeiro momento, de encaminhar para esta Casa uma redação que pudesse contemplar também o Governador e o Secretário de Segurança, porque, na redação do projeto, estava apenas o Corregedor. Então, é uma correção que foi acatada pelo Relator.

    Então, eu precisaria, depois, da confirmação tanto do Relator como do Líder do Governo se o acordo está vigorando ou não, porque esse foi o entendimento que fizemos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/11/2024 - Página 69