Pronunciamento de Izalci Lucas em 26/11/2024
Discussão durante a 167ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1734, de 2024, que "Institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal; e revoga dispositivos da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965".
- Autor
- Izalci Lucas (PL - Partido Liberal/DF)
- Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Processo Administrativo,
Segurança Pública,
Servidores Públicos:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1734, de 2024, que "Institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal; e revoga dispositivos da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965".
- Publicação
- Publicação no DSF de 27/11/2024 - Página 69
- Assuntos
- Jurídico > Processo > Processo Administrativo
- Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
- Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTO DISCIPLINAR, SERVIDOR, POLICIA FEDERAL, POLICIA CIVIL, DISTRITO FEDERAL (DF), SANÇÃO, INFRAÇÃO DISCIPLINAR, ADVERTENCIA, SUSPENSÃO, DEMISSÃO, CASSAÇÃO, APOSENTADORIA, HIERARQUIA, DISCIPLINA, ABUSO DE PODER, CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE, CIRCUNSTANCIA ATENUANTE, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, COMPETENCIA, TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC), INVESTIGAÇÃO, SINDICANCIA, AFASTAMENTO, JULGAMENTO, RECURSO ADMINISTRATIVO, EXTINÇÃO, PUNIBILIDADE.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para discutir.) – Presidente, eu não vi aqui o Relator ainda, mas é só para lembrar e registrar que, durante a votação na Comissão de Constituição e Justiça, o Relator, Senador Humberto Costa, assumiu um compromisso em nome do Governo e rejeitou a minha Emenda nº 2, em que fiz uma correção no art. 90, porque a redação estava imprópria.
A gente fez esse acordo de votar na CCJ, com o compromisso do Governo de vetar o art. 90 e, num primeiro momento, de encaminhar para esta Casa uma redação que pudesse contemplar também o Governador e o Secretário de Segurança, porque, na redação do projeto, estava apenas o Corregedor. Então, é uma correção que foi acatada pelo Relator.
Então, eu precisaria, depois, da confirmação tanto do Relator como do Líder do Governo se o acordo está vigorando ou não, porque esse foi o entendimento que fizemos.