Como Relator durante a 167ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1734, de 2024, que "Institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal; e revoga dispositivos da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965".

Autor
Humberto Costa (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Humberto Sérgio Costa Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Processo Administrativo, Segurança Pública, Servidores Públicos:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1734, de 2024, que "Institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal; e revoga dispositivos da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965".
Publicação
Publicação no DSF de 27/11/2024 - Página 71
Assuntos
Jurídico > Processo > Processo Administrativo
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTO DISCIPLINAR, SERVIDOR, POLICIA FEDERAL, POLICIA CIVIL, DISTRITO FEDERAL (DF), SANÇÃO, INFRAÇÃO DISCIPLINAR, ADVERTENCIA, SUSPENSÃO, DEMISSÃO, CASSAÇÃO, APOSENTADORIA, HIERARQUIA, DISCIPLINA, ABUSO DE PODER, CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE, CIRCUNSTANCIA ATENUANTE, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, COMPETENCIA, TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC), INVESTIGAÇÃO, SINDICANCIA, AFASTAMENTO, JULGAMENTO, RECURSO ADMINISTRATIVO, EXTINÇÃO, PUNIBILIDADE.

    O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relator.) – Na verdade, Sr. Presidente, nós fizemos um entendimento em nome do Governo, inclusive em relação a um dos itens desse projeto que diz respeito ao processo disciplinar ser implementado junto a Polícia do Distrito Federal – havia uma imperfeição.

    Na medida em que há uma preocupação por parte do Governo e também pela própria Polícia Federal de nós aprovarmos o mais urgentemente possível essa lei, o Governo assumiu o compromisso. E eu reitero aqui, junto à V. Exa., que será feito um veto àquele ponto e depois nós daremos aquele tratamento de mostrar que há graduação para aplicação das penas disciplinares. Então, está mantido o acordo. V. Exa. pode ficar tranquilo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/11/2024 - Página 71