Pronunciamento de Humberto Costa em 26/11/2024
Como Relator durante a 167ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1734, de 2024, que "Institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal; e revoga dispositivos da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965".
- Autor
- Humberto Costa (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
- Nome completo: Humberto Sérgio Costa Lima
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
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Processo Administrativo,
Segurança Pública,
Servidores Públicos:
- Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1734, de 2024, que "Institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal; e revoga dispositivos da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965".
- Publicação
- Publicação no DSF de 27/11/2024 - Página 72
- Assuntos
- Jurídico > Processo > Processo Administrativo
- Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
- Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTO DISCIPLINAR, SERVIDOR, POLICIA FEDERAL, POLICIA CIVIL, DISTRITO FEDERAL (DF), SANÇÃO, INFRAÇÃO DISCIPLINAR, ADVERTENCIA, SUSPENSÃO, DEMISSÃO, CASSAÇÃO, APOSENTADORIA, HIERARQUIA, DISCIPLINA, ABUSO DE PODER, CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE, CIRCUNSTANCIA ATENUANTE, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, COMPETENCIA, TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC), INVESTIGAÇÃO, SINDICANCIA, AFASTAMENTO, JULGAMENTO, RECURSO ADMINISTRATIVO, EXTINÇÃO, PUNIBILIDADE.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relator.) – Sr. Presidente, com devido respeito e vênia ao nosso colega Senador Mecias de Jesus, nós optamos por permanecer o texto como ele se encontra. Na verdade, ele vem promover um aclaramento – apenas um aclareamento – ao texto original ao disciplinar que deveriam ser observadas as normas infralegais já existentes e que regulamentam o uso progressivo da força por parte das forças policiais. Então, seria uma questão redundante ou, ficando em aberto, permitiria que o uso dessa força pudesse se fazer sem conformidade com normas já existentes, inclusive, e editadas pelas próprias polícias.
Então, a nossa preocupação é essa, no sentido de que se mantenha o texto original.