Como Relator durante a 167ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1734, de 2024, que "Institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal; e revoga dispositivos da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965".

Autor
Humberto Costa (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Humberto Sérgio Costa Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Processo Administrativo, Segurança Pública, Servidores Públicos:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1734, de 2024, que "Institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal; e revoga dispositivos da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965".
Publicação
Publicação no DSF de 27/11/2024 - Página 72
Assuntos
Jurídico > Processo > Processo Administrativo
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTO DISCIPLINAR, SERVIDOR, POLICIA FEDERAL, POLICIA CIVIL, DISTRITO FEDERAL (DF), SANÇÃO, INFRAÇÃO DISCIPLINAR, ADVERTENCIA, SUSPENSÃO, DEMISSÃO, CASSAÇÃO, APOSENTADORIA, HIERARQUIA, DISCIPLINA, ABUSO DE PODER, CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE, CIRCUNSTANCIA ATENUANTE, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, COMPETENCIA, TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC), INVESTIGAÇÃO, SINDICANCIA, AFASTAMENTO, JULGAMENTO, RECURSO ADMINISTRATIVO, EXTINÇÃO, PUNIBILIDADE.

    O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relator.) – Sr. Presidente, com devido respeito e vênia ao nosso colega Senador Mecias de Jesus, nós optamos por permanecer o texto como ele se encontra. Na verdade, ele vem promover um aclaramento – apenas um aclareamento – ao texto original ao disciplinar que deveriam ser observadas as normas infralegais já existentes e que regulamentam o uso progressivo da força por parte das forças policiais. Então, seria uma questão redundante ou, ficando em aberto, permitiria que o uso dessa força pudesse se fazer sem conformidade com normas já existentes, inclusive, e editadas pelas próprias polícias.

    Então, a nossa preocupação é essa, no sentido de que se mantenha o texto original.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/11/2024 - Página 72