Pronunciamento de Marcos Rogério em 26/11/2024
Pela ordem durante a 167ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1734, de 2024, que "Institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal; e revoga dispositivos da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965".
- Autor
- Marcos Rogério (PL - Partido Liberal/RO)
- Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Processo Administrativo,
Segurança Pública,
Servidores Públicos:
- Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1734, de 2024, que "Institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal; e revoga dispositivos da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965".
- Publicação
- Publicação no DSF de 27/11/2024 - Página 72
- Assuntos
- Jurídico > Processo > Processo Administrativo
- Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
- Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTO DISCIPLINAR, SERVIDOR, POLICIA FEDERAL, POLICIA CIVIL, DISTRITO FEDERAL (DF), SANÇÃO, INFRAÇÃO DISCIPLINAR, ADVERTENCIA, SUSPENSÃO, DEMISSÃO, CASSAÇÃO, APOSENTADORIA, HIERARQUIA, DISCIPLINA, ABUSO DE PODER, CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE, CIRCUNSTANCIA ATENUANTE, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, COMPETENCIA, TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC), INVESTIGAÇÃO, SINDICANCIA, AFASTAMENTO, JULGAMENTO, RECURSO ADMINISTRATIVO, EXTINÇÃO, PUNIBILIDADE.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) – Sr. Presidente, eu gostaria de me manifestar, porque nós estamos... O Senado, tradicionalmente, sempre teve uma visão mais elástica quanto ao cabimento das hipóteses de redação, de emenda de redação, mas, nem com toda a benevolência do Senado Federal com relação à extensão do que é emenda de redação, é possível entender esse texto como sendo emenda de redação. Nós estamos diante de uma inovação, diante de uma modificação no campo de mérito, portanto a macular o devido processo legislativo, se assim entender esse acréscimo como emenda de redação.
O texto que veio da Câmara diz, no parágrafo único: "Considera-se estrito cumprimento do dever legal o uso progressivo da força na atuação policial." Esse é o texto. Emenda de redação: "observado o disposto em normas infralegais." Sr. Presidente, isso aqui é uma inovação de extensão inimaginável, porque, no campo da regulamentação, dá-se a outro Poder, por meios infralegais – decretos, resoluções, portarias –, um poder que não derivou da vontade do legislador e muito menos poderia derivar por uma emenda de redação. Nós estamos diante de um vício processual na tramitação da matéria que não dá para aceitar no Plenário do Senado Federal.