Pela ordem durante a 167ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1734, de 2024, que "Institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal; e revoga dispositivos da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965".

Autor
Marcos Rogério (PL - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Processo Administrativo, Segurança Pública, Servidores Públicos:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1734, de 2024, que "Institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal; e revoga dispositivos da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965".
Publicação
Publicação no DSF de 27/11/2024 - Página 72
Assuntos
Jurídico > Processo > Processo Administrativo
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTO DISCIPLINAR, SERVIDOR, POLICIA FEDERAL, POLICIA CIVIL, DISTRITO FEDERAL (DF), SANÇÃO, INFRAÇÃO DISCIPLINAR, ADVERTENCIA, SUSPENSÃO, DEMISSÃO, CASSAÇÃO, APOSENTADORIA, HIERARQUIA, DISCIPLINA, ABUSO DE PODER, CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE, CIRCUNSTANCIA ATENUANTE, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, COMPETENCIA, TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC), INVESTIGAÇÃO, SINDICANCIA, AFASTAMENTO, JULGAMENTO, RECURSO ADMINISTRATIVO, EXTINÇÃO, PUNIBILIDADE.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) – Sr. Presidente, eu gostaria de me manifestar, porque nós estamos... O Senado, tradicionalmente, sempre teve uma visão mais elástica quanto ao cabimento das hipóteses de redação, de emenda de redação, mas, nem com toda a benevolência do Senado Federal com relação à extensão do que é emenda de redação, é possível entender esse texto como sendo emenda de redação. Nós estamos diante de uma inovação, diante de uma modificação no campo de mérito, portanto a macular o devido processo legislativo, se assim entender esse acréscimo como emenda de redação.

    O texto que veio da Câmara diz, no parágrafo único: "Considera-se estrito cumprimento do dever legal o uso progressivo da força na atuação policial." Esse é o texto. Emenda de redação: "observado o disposto em normas infralegais." Sr. Presidente, isso aqui é uma inovação de extensão inimaginável, porque, no campo da regulamentação, dá-se a outro Poder, por meios infralegais – decretos, resoluções, portarias –, um poder que não derivou da vontade do legislador e muito menos poderia derivar por uma emenda de redação. Nós estamos diante de um vício processual na tramitação da matéria que não dá para aceitar no Plenário do Senado Federal.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/11/2024 - Página 72