Pela ordem durante a 167ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 813, de 2024, (Requer, pela Liderança do Republicanos, destaque para votação em separado da Emenda nº 8 ao Projeto de Lei nº 1.734/2024.) ao Projeto de Lei (PL) n° 1734, de 2024, que "Institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal; e revoga dispositivos da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Processo Administrativo, Segurança Pública, Servidores Públicos:
  • Pela ordem sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 813, de 2024, (Requer, pela Liderança do Republicanos, destaque para votação em separado da Emenda nº 8 ao Projeto de Lei nº 1.734/2024.) ao Projeto de Lei (PL) n° 1734, de 2024, que "Institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal; e revoga dispositivos da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965".
Publicação
Publicação no DSF de 27/11/2024 - Página 73
Assuntos
Jurídico > Processo > Processo Administrativo
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTO DISCIPLINAR, SERVIDOR, POLICIA FEDERAL, POLICIA CIVIL, DISTRITO FEDERAL (DF), SANÇÃO, INFRAÇÃO DISCIPLINAR, ADVERTENCIA, SUSPENSÃO, DEMISSÃO, CASSAÇÃO, APOSENTADORIA, HIERARQUIA, DISCIPLINA, ABUSO DE PODER, CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE, CIRCUNSTANCIA ATENUANTE, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, COMPETENCIA, TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC), INVESTIGAÇÃO, SINDICANCIA, AFASTAMENTO, JULGAMENTO, RECURSO ADMINISTRATIVO, EXTINÇÃO, PUNIBILIDADE.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) – Eu só gostaria de corroborar as observações, tanto quanto eu pude ouvir, do Senador Marcos Rogério. Ou seja, se há, colocada como se fosse uma emenda de redação, uma delegação de poderes – não sei se o Relator pode nos esclarecer –, alguém tem que ser responsável perante o Plenário pelo conteúdo. Uma emenda de redação delegando autoridade a alguém para regulamentar procedimentos necessários e subsequentes ao texto da lei, isso não pode passar sem um esclarecimento. Estou me baseando nas palavras, sempre fundamentadas, do Senador Marcos Rogério.

    Portanto, eu corroboro, eu ratifico a dúvida que ele levantou e considero que o esclarecimento do assunto pela Mesa é crucial para o prosseguimento do debate.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/11/2024 - Página 73