Pronunciamento de Fernando Dueire em 27/11/2024
Discurso durante a 168ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pedido de apoio ao Projeto de Lei Complementar nº 117/2024, de autoria de S. Exa., que define as chamadas startups verdes, para incluir o Brasil no movimento global crescente que busca inovações tecnológicas sustentáveis, que transformem a economia, mas que também contribuam decisivamente para a preservação do meio ambiente.
- Autor
- Fernando Dueire (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
- Nome completo: Fernando Antonio Caminha Dueire
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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Desenvolvimento Sustentável:
- Pedido de apoio ao Projeto de Lei Complementar nº 117/2024, de autoria de S. Exa., que define as chamadas startups verdes, para incluir o Brasil no movimento global crescente que busca inovações tecnológicas sustentáveis, que transformem a economia, mas que também contribuam decisivamente para a preservação do meio ambiente.
- Publicação
- Publicação no DSF de 28/11/2024 - Página 15
- Assunto
- Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- SOLICITAÇÃO, APOIO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, RECURSOS FINANCEIROS, PERCENTAGEM, RECEITA OPERACIONAL, CONCESSIONARIA, ENERGIA ELETRICA, DESTINAÇÃO, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO, PRIORIDADE, PROJETO, EMPRESA, STARTUP, SUSTENTABILIDADE, MEIO AMBIENTE, INSTRUMENTO, INCENTIVO, INOVAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, SOLUÇÃO, ATIVIDADE, TECNOLOGIA, LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, REQUISITOS, ENQUADRAMENTO.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Para discursar.) – Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, minha palavra de gratidão ao Senador Marcio Bittar, por ter me concedido o espaço que antecede a fala dele.
Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, é com grande satisfação e compromisso com o futuro do nosso país e do planeta que me dirijo hoje a esta Casa, para discutir um tema de relevância importante para o país: o projeto que altera o marco legal das startups para definir e enquadrar as chamadas startups verdes, promovendo inovações focadas na sustentabilidade ambiental.
A inovação e o desenvolvimento tecnológico têm sido, ao longo dos anos, pilares fundamentais para o avanço de nossa sociedade. No entanto, é imprescindível que esse progresso esteja alinhado com uma responsabilidade ambiental que garanta um futuro sustentável às próximas gerações. A proposta do Projeto de Lei Complementar nº 117, de 2024, visa exatamente a isto: integrar as startups no Brasil a um movimento global crescente que busca inovações tecnológicas sustentáveis, soluções que não só transformem a economia, mas que também contribuam decisivamente para a preservação do meio ambiente.
Startups verdes são aquelas que, por sua natureza, têm um compromisso com práticas e soluções voltadas à sustentabilidade ambiental. Elas podem atuar em diversas áreas, como tecnologias limpas, energias renováveis, gestão de resíduos, agricultura sustentável, entre outras, sempre com o foco de reduzir impactos negativos ao meio ambiente e promover a transição para uma economia de baixo carbono.
Com esta alteração, o Brasil passa a contar com um marco legal atualizado, que reconhece a iniciativa fundamental dessas empresas que já estão na vanguarda da inovação e que precisam de um ambiente propício para prosperar. O enquadramento das startups verdes nos critérios da Lei Complementar 182/2021 – marco legal das startups – permitirá que essas empresas possam ter acesso a incentivos fiscais, linhas de financiamento, apoio institucional e outras formas de fomento, que contribuirão para a criação de um ecossistema robusto de inovação sustentável no Brasil.
A iniciativa também prevê a criação de um selo de reconhecimento para as startups verdes, que será concedido às empresas que comprovarem a excelência e a inovação na área de sustentabilidade.
A proposta também altera a Lei de Inovação Tecnológica, incluindo a "implantação de solução de inovação para apoio e incentivo a atividades tecnológicas ou de inovação em microempresas e em empresas de pequeno porte; [...] [bem como de] startups verdes".
Adicionalmente, modifica a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, direcionando 40% dos recursos para pesquisa e desenvolvimento a projetos desenvolvidos por startups verdes, conforme regulamentos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O PLP 117, de 2024, não é apenas uma atualização, mas sim um compromisso com um futuro mais verde e sustentável; um futuro em que o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental não sejam opostos, mas sim aliados numa cadeia virtuosa.
Acreditamos que, ao estimularmos essas startups, estamos não apenas criando novos negócios, mas investindo na qualidade de vida das futuras gerações e no fortalecimento de uma economia mais resiliente e sustentável.
O projeto foi aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia na data de hoje e segue para a Comissão de Meio Ambiente e posteriormente vem para este Plenário.
Por isso, peço o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta importante proposta, que coloca o Brasil em sintonia com as melhores práticas globais e garante a criação de um ambiente de inovação que visa não apenas ao crescimento econômico, mas também ao bem-estar de todos os brasileiros e do nosso planeta.
Sr. Presidente, os movimentos de sustentabilidade e de preservação do meio ambiente não podem ser resolvidos a nocaute. Isso é um processo de transição, no qual o país, o Brasil, tem se creditado com grandes exemplos, e nós temos, nesta transição, avançado em muitas disciplinas. Esta Casa tem dado grandes exemplos no encontro da legislação e na contribuição que, durante este ano foi significativa para nós termos uma transição de sustentabilidade cada vez mais focada dentro deste país.
Muito obrigado, e mais uma vez agradeço ao Senador Bittar, pela gentileza de ceder o seu espaço e fazer com que eu me antecipasse, visto o compromisso que eu tenho agora aqui, dentro desta mesma Casa, do Senado. Muito obrigado.