Pronunciamento de Eduardo Girão em 27/11/2024
Orientação à bancada durante a 168ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pelo Partido NOVO, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 153, de 2024, que "Dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros de exercícios passados resultantes de repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios."
- Autor
- Eduardo Girão (NOVO - Partido Novo/CE)
- Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
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Orientação à bancada
Partido Novo: Sim
- Resumo por assunto
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Educação,
Execução Financeira e Orçamentária,
Fundos Públicos:
- Orientação à bancada, pelo Partido NOVO, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 153, de 2024, que "Dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros de exercícios passados resultantes de repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios."
- Publicação
- Publicação no DSF de 28/11/2024 - Página 44
- Assuntos
- Política Social > Educação
- Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, AUTORIZAÇÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, TRANSPOSIÇÃO, TRANSFERENCIA, SALDO, EXERCICIO FINANCEIRO ANTERIOR, CONVENIO, REPASSE, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), DESTINAÇÃO, ATIVIDADE, SERVIÇOS PUBLICOS, EDUCAÇÃO.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para orientar a bancada.) – Orienta "sim", Sr. Presidente.
Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/11/2024 - Página 44