Pela ordem durante a 168ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 153, de 2024, que "Dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros de exercícios passados resultantes de repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios."

Autor
Vanderlan Cardoso (PSD - Partido Social Democrático/GO)
Nome completo: Vanderlan Vieira Cardoso
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Educação, Execução Financeira e Orçamentária, Fundos Públicos:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 153, de 2024, que "Dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros de exercícios passados resultantes de repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios."
Publicação
Publicação no DSF de 28/11/2024 - Página 53
Assuntos
Política Social > Educação
Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, AUTORIZAÇÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, TRANSPOSIÇÃO, TRANSFERENCIA, SALDO, EXERCICIO FINANCEIRO ANTERIOR, CONVENIO, REPASSE, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), DESTINAÇÃO, ATIVIDADE, SERVIÇOS PUBLICOS, EDUCAÇÃO.

    O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Pela ordem.) – Sr. Presidente, eu quero aqui agradecer ao Presidente Rodrigo Pacheco por ter colocado uma matéria tão importante como essa, Senador Laércio, em votação. Os Prefeitos do Brasil, em especial do meu estado, estavam ansiosos para que esse projeto fosse aprovado.

    Senador Laércio, a importância é tão grande que hoje nós temos cerca de R$15 bilhões – e V. Exa. também tem um projeto nesse sentido –, cerca de R$15 bilhões estão parados, Presidente Veneziano, nessas contas de convênios que são feitas com as prefeituras e, muitas das vezes, não são usados e não retornam, estão parados.

    Esse projeto autoriza que os municípios possam usar esses recursos, por exemplo, para a compra de material para terminar as creches, as escolas, para uso na merenda escolar, para a compra de carteiras, de materiais didáticos.

    Então, quero aqui agradecer a todos os Senadores e Senadoras que votaram nesse projeto. Eu quero fazer um agradecimento também especial, Senadora Teresa, Senador Izalci, ao Presidente da Associação Goiana dos Municípios, que foi um defensor e que nos ajudou também, junto com a sua equipe técnica, a elaborar esse projeto, que é tão importante para os municípios, não só goianos, como municípios de todo o nosso país.

    E como foi bem discutido esse projeto, e aqui eu quero ressaltar o trabalho feito pela Relatora, Senadora Dorinha, ali do nosso Tocantins, que é conhecedora da área. Foi negociado também, com diálogo com o Governo, com o FNDE, e creio, Sr. Presidente, que nós não teremos dificuldade nenhuma em aprová-lo na Câmara dos Deputados, para que este ano ainda, e aqui eu faço um apelo, para que este ano ainda, o Presidente Lula sancione esse projeto, para que a partir do ano que entra, os Prefeitos, alguns reeleitos e outros que foram eleitos agora, possam usufruir, ou seja, usar desses recursos em prol da população.

    São essas as minhas palavras.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/11/2024 - Página 53