Pronunciamento de Hamilton Mourão em 27/11/2024
Discussão durante a 168ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4448, de 2024, que "Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários afetados com perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal; autoriza as instituições financeiras a operarem com mutuários nas condições que especifica; altera as Leis nºs 14.042, de 19 de agosto de 2020, 8.427, de 27 de maio de 1992, 14.981, de 20 de setembro de 2024, e 13.001, de 20 de junho de 2014; e revoga as Medidas Provisórias nºs 1.247, de 31 de julho de 2024, e 1.272, de 25 de outubro de 2024."
- Autor
- Hamilton Mourão (REPUBLICANOS - REPUBLICANOS/RS)
- Nome completo: Antonio Hamilton Martins Mourão
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca },
Calamidade Pública e Emergência Social,
Fundos Públicos:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4448, de 2024, que "Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários afetados com perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal; autoriza as instituições financeiras a operarem com mutuários nas condições que especifica; altera as Leis nºs 14.042, de 19 de agosto de 2020, 8.427, de 27 de maio de 1992, 14.981, de 20 de setembro de 2024, e 13.001, de 20 de junho de 2014; e revoga as Medidas Provisórias nºs 1.247, de 31 de julho de 2024, e 1.272, de 25 de outubro de 2024."
- Publicação
- Publicação no DSF de 28/11/2024 - Página 57
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }
- Política Social > Proteção Social > Calamidade Pública e Emergência Social
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, AUMENTO, PARTICIPAÇÃO, FUNDO GARANTIDOR PARA INVESTIMENTOS (FGI), SUBSCRIÇÃO, COTA, PATRIMONIO, COBERTURA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, CONTRATAÇÃO, AMBITO, PROGRAMA EMERGENCIAL DE ACESSO A CREDITO (PEAC), MUNICIPIOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), CRIAÇÃO, EXECUTIVO, CONCESSÃO, SUBVENÇÃO, DESCONTO, LIQUIDAÇÃO, RENEGOCIAÇÃO, PARCELA, Crédito Rural, CUSTEIO, INVESTIMENTO, INDUSTRIALIZAÇÃO, MUTUARIO, PERDA, PERCENTAGEM, EMPREENDIMENTO, VALOR, BENS, MOTIVO, EVENTO, CLIMA, CALAMIDADE PUBLICA, EMERGENCIA, REQUISITOS, ANALISE, PEDIDO, COOPERATIVA AGROPECUARIA, COMISSÃO, NORMAS, ATO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO E AGRICULTURA FAMILIAR, MINISTERIO DA AGRICULTURA E PECUARIA, UTILIZAÇÃO, SALDO, ORIGEM, REPASSE, RECURSOS FINANCEIROS, DESTINAÇÃO, CREDITOS, INSTALAÇÃO, PREFERENCIA, POPULAÇÃO, SITUAÇÃO.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Para discutir.) – Presidente, eu queria cumprimentar o Senador Paulo Paim pelo relatório apresentado e externar que a gente lamenta não termos conseguido atender, em toda a sua plenitude, à difícil situação que os agropecuaristas gaúchos enfrentam, fruto desse desastre climático. O prazo ficou muito exíguo – e já foi bem explicado tanto pelo Senador Paim quanto por V. Exa. –, mas eu quero deixar registrado para que as pessoas que nos procuraram tenham pleno conhecimento de que fizemos tudo o que era possível dentro desse prazo.
Mais uma vez, agradeço ao Senador Paim e vamos esperar que a gente consiga, em outra oportunidade, buscar uma solução para esse grupo de agricultores que ainda está sem ter acesso ao crédito tão necessário para que possam recuperar a sua atividade econômica.
É isso aí, Presidente.