Pronunciamento de Flávio Arns em 27/11/2024
Discussão durante a 168ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4448, de 2024, que "Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários afetados com perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal; autoriza as instituições financeiras a operarem com mutuários nas condições que especifica; altera as Leis nºs 14.042, de 19 de agosto de 2020, 8.427, de 27 de maio de 1992, 14.981, de 20 de setembro de 2024, e 13.001, de 20 de junho de 2014; e revoga as Medidas Provisórias nºs 1.247, de 31 de julho de 2024, e 1.272, de 25 de outubro de 2024."
- Autor
- Flávio Arns (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PR)
- Nome completo: Flávio José Arns
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca },
Calamidade Pública e Emergência Social,
Fundos Públicos:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4448, de 2024, que "Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários afetados com perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal; autoriza as instituições financeiras a operarem com mutuários nas condições que especifica; altera as Leis nºs 14.042, de 19 de agosto de 2020, 8.427, de 27 de maio de 1992, 14.981, de 20 de setembro de 2024, e 13.001, de 20 de junho de 2014; e revoga as Medidas Provisórias nºs 1.247, de 31 de julho de 2024, e 1.272, de 25 de outubro de 2024."
- Publicação
- Publicação no DSF de 28/11/2024 - Página 57
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }
- Política Social > Proteção Social > Calamidade Pública e Emergência Social
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, AUMENTO, PARTICIPAÇÃO, FUNDO GARANTIDOR PARA INVESTIMENTOS (FGI), SUBSCRIÇÃO, COTA, PATRIMONIO, COBERTURA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, CONTRATAÇÃO, AMBITO, PROGRAMA EMERGENCIAL DE ACESSO A CREDITO (PEAC), MUNICIPIOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), CRIAÇÃO, EXECUTIVO, CONCESSÃO, SUBVENÇÃO, DESCONTO, LIQUIDAÇÃO, RENEGOCIAÇÃO, PARCELA, Crédito Rural, CUSTEIO, INVESTIMENTO, INDUSTRIALIZAÇÃO, MUTUARIO, PERDA, PERCENTAGEM, EMPREENDIMENTO, VALOR, BENS, MOTIVO, EVENTO, CLIMA, CALAMIDADE PUBLICA, EMERGENCIA, REQUISITOS, ANALISE, PEDIDO, COOPERATIVA AGROPECUARIA, COMISSÃO, NORMAS, ATO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO E AGRICULTURA FAMILIAR, MINISTERIO DA AGRICULTURA E PECUARIA, UTILIZAÇÃO, SALDO, ORIGEM, REPASSE, RECURSOS FINANCEIROS, DESTINAÇÃO, CREDITOS, INSTALAÇÃO, PREFERENCIA, POPULAÇÃO, SITUAÇÃO.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para discutir.) – Sr. Presidente, eu quero me associar à relatoria do Senador Paulo Paim, que fez o relatório em nome da bancada gaúcha. Cumprimento também o Senador Hamilton Mourão, membro de várias Comissões das quais eu participo, e digo que este tem sido um sinal completo da solidariedade que tem que ser contínua para o grave desastre natural acontecido no Estado do Rio Grande do Sul. E tem que haver, de fato, ações concretas, próximas, urgentes, profundas, entre as quais aquilo que sustenta o Brasil desde o Plano Real, que é a atividade agrícola, o agronegócio, a pecuária, a sustentação, até diria, se falou isso durante tantos anos do Plano Real, e, hoje em dia, a sustentação, não há dúvida, da balança econômica, com geração de emprego e renda.
Lamento também que não tenha sido acolhida a emenda por um problema de redação... não de redação, mas de conteúdo, o que faria com que o projeto de lei tivesse que retornar à Câmara dos Deputados, mas eu penso que de imediato deveria se solicitar, particularmente ao Executivo, que a emenda não incluída seja também parte de um outro projeto de lei.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) – Uma medida provisória.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) – É, uma medida provisória.
Inclusive há tantos caminhos a serem seguidos, tantas medidas provisórias para tantas coisas e pode ser nesse crédito para a agricultura não incluído nesse projeto de lei ou mesmo, se houver um projeto de lei, com a aquiescência do Executivo, não tenho dúvidas de que em duas semanas nós aprovaríamos, vindo para o Plenário, o que também poderia acontecer.
Então, eu faço esse apelo à bancada gaúcha, aos colegas Senadores e Senadoras, porque a nossa solidariedade tem que continuar por mais tempo e atingindo mais pessoas, porque a economia do Rio Grande do Sul é do pequeno, não há dúvida, é do médio, mas o Brasil precisa do grande produtor também, na sua força máxima, para que ele possa ser apoiado e sinta, dentro de regras específicas, aquilo que é necessário ser feito.
Eu faço esse apelo, Paulo, Senador Mourão, contem com a gente e certamente haverá a solidariedade de todo o Plenário.
Obrigado, Sr. Presidente.