Pronunciamento de Chico Rodrigues em 06/12/2024
Discurso durante a 175ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Defesa da aprovação do Projeto de Lei nº 133/2022, de autoria de S. Exa., que estabelece regras de segurança ao usuário do Pix.
- Autor
- Chico Rodrigues (PSB - Partido Socialista Brasileiro/RR)
- Nome completo: Francisco de Assis Rodrigues
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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Direito do Consumidor,
Segurança Digital,
Sistema Financeiro Nacional:
- Defesa da aprovação do Projeto de Lei nº 133/2022, de autoria de S. Exa., que estabelece regras de segurança ao usuário do Pix.
- Publicação
- Publicação no DSF de 07/12/2024 - Página 12
- Assuntos
- Jurídico > Direito do Consumidor
- Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática > Segurança Digital
- Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCURSO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, NORMAS, SEGURANÇA, USUARIO, PAGAMENTO, PIX, UTILIZAÇÃO, TECNOLOGIA DIGITAL, INTERNET, RECUPERAÇÃO, VALORES, HIPOTESE, CRIME CONTRA O PATRIMONIO.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Para discursar.) – Caro Senador, Presidente Eduardo Girão, aqui, por sorte, jovens acompanham este início de pronunciamento, quando nós temos a oportunidade hoje de falar de um tema que é recorrente para toda a sociedade brasileira, que é em relação à questão do Pix, como vocês sabem.
Há dois anos, durante o recesso parlamentar, tive a oportunidade de andar pelo meu estado e eu vi as pessoas da capital e do interior. Tive também tempo para acompanhar os noticiários locais e nacionais com maior atenção. E, no meu Estado de Roraima, vi e ouvi muitos casos sobre golpes aplicados por estelionatários, usando a ferramenta do Pix para cometer crimes de ordem financeira, estelionato e até mesmo crimes hediondos, como sequestros, a fim de fazer uma pessoa sequestrada refém e libertá-la somente depois de esvaziar as suas contas usando o Pix.
Baseado nessa angústia, resolvi propor um projeto de lei que desse, de alguma forma, garantia ao consumidor bancário, que eu gosto de chamar de lei de segurança do Pix, com alterações que sugeri no Código de Defesa do Consumidor.
No meu projeto original, tinha uma série de sugestões procurando dar segurança e garantias ao usuário do Pix. Acredito eu que são verdadeiras inovações.
Esse projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, sob relatoria do nosso Líder Jorge Kajuru. O Senador Kajuru, como sempre, teve um cuidado enorme de ouvir todas as consultorias, especialistas da legislação e o órgão regulador do tema, que é o Banco Central. Nesse sentido, e com a sua habilidade de negociador, trabalhou para tornar o texto mais simples e objetivo, englobando a colaboração feita por meu amigo Senador Weverton.
Assim como na aprovação do relatório do Senador Jorge Kajuru, o Código de Defesa do Consumidor preverá que as instituições financeiras e as instituições de pagamento – em atuação com as autoridades competentes, conforme diretrizes regulamentadas pelo Banco Central do Brasil – deverão adotar providências com vistas a identificar as instituições financeiras envolvidas, assim como o recebedor dos recursos; promover o bloqueio temporário dos valores transferidos indevidamente, caso ainda existam; e promover restituição ao consumidor dos valores indevidos transferidos, caso existam; isso, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis aos envolvidos direta ou indiretamente na transferência indevida dos recursos.
Meus colegas Senadores, o Pix foi uma das melhores invenções financeiras da era digital, beneficiando principalmente as pessoas mais pobres deste país.
Dados do mês passado indicam que existem mais de 800 milhões de chaves Pix, das quais 765 milhões pertencem a pessoas físicas. São quase 6 bilhões de transações por mês. Dá para imaginar isso, minha gente? É como se todos os brasileiros fizessem em média 27 transações pelo Pix. Dados de outubro indicam transações no valor de 2,7 trilhões. Em novembro, 162 milhões de pessoas físicas já fizeram operações com Pix.
As facilidades criadas são imensas. É um ganho de produtividade grande para toda a população brasileira. Mas, é claro, como tudo na vida, esse sucesso vem acompanhado de aumento de criminosos que tentam se aproveitar da inocência das pessoas de bem. Todos os senhores já ouviram casos de pessoas que tiveram problemas com a ação de criminosos em relação ao Pix.
Entendo que a aprovação desse projeto, relatado pelo Senador Jorge Kajuru, aprimora e aumenta a confiança e a sensação de segurança da população brasileira, em especial daqueles mais vulneráveis, porque sentirão que o poder público e a lei estão prontos para proteger o consumidor, que faz, cada vez mais, o uso do Pix para facilitar a sua vida no cotidiano.
Portanto, Presidente, nós tivemos a felicidade, na Comissão de Constituição e Justiça, tendo como Relator o Senador Jorge Kajuru... E entendemos que este projeto tem uma dimensão enorme para a população brasileira, que, com apenas um toque na tecla do seu celular, consegue resolver problemas familiares, problemas pessoais, problemas estruturais também – em termos de negócios, pequenos negócios, médios negócios, grandes negócios.
Mas, como eu disse aqui no meu pronunciamento, o que mais nos encanta no Pix é exatamente que praticamente 85% das pessoas mais carentes deste país utilizam, fazem o uso do Pix, facilitam a sua vida.
É claro que, com a ação dos criminosos, a gente tem uma dificuldade gigantesca. Todo dia, sequestro, crime hediondo, ameaças, etc. fazem parte do cotidiano, mas isso é da natureza humana. Você cria um programa... O Banco Central teve uma imaginação brilhante, técnica – profissionais do Banco Central – para criar esse instrumento poderoso para facilitar a vida das pessoas, para evitar ao máximo possível filas nos bancos, assaltos na rua, e aí os bandidos também se programam no sentido de fazer com que essa alegria que as pessoas têm, essa facilidade no cotidiano que essas pessoas têm se transforme, quase sempre, num pesadelo.
As leis estão aí, as autoridades do Judiciário e do Legislativo – nós, principalmente – para regular, para regulamentar e implantar essas leis. Precisamos, cada vez mais, aperfeiçoar esses mecanismos para que possamos bloquear a sanha daqueles que, na verdade, vivem praticando o mal.
Quero deixar o registro de que esse projeto da minha autoria, o Pix, foi aprovado e, tenho certeza, vai beneficiar milhões de brasileiros, porque todos nós que temos acesso a algum instrumento da tecnologia, obviamente, queremos transferi-lo para o uso coletivo da sociedade.
Não poderia, de forma alguma, deixar de fazer este pronunciamento para anunciar à população brasileira que essas leis do Pix que foram detalhadas num projeto de minha autoria foram aprovadas na Comissão de Constituição e Justiça e logo estarão aqui no Plenário desta Casa para aprovação pelo Plenário e sanção do Presidente da República.
Muito obrigado, Sr. Presidente.