Pela ordem durante a 173ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3149, de 2020, que "Altera a Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), para nela incluir os produtores independentes de matéria-prima destinada à produção de biocombustível; e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997."

Autor
Efraim Filho (UNIÃO - União Brasil/PB)
Nome completo: Efraim de Araújo Morais Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Crimes e Infrações Ambientais, Minas e Energia, Mudanças Climáticas, Tributos:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3149, de 2020, que "Altera a Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), para nela incluir os produtores independentes de matéria-prima destinada à produção de biocombustível; e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997."
Publicação
Publicação no DSF de 05/12/2024 - Página 50
Assuntos
Meio Ambiente > Crimes e Infrações Ambientais
Infraestrutura > Minas e Energia
Meio Ambiente > Mudanças Climáticas
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DIRETRIZ, PRINCIPIO JURIDICO, Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), INCLUSÃO, PRODUTOR, CANA DE AÇUCAR, BIOMASSA, DESTINAÇÃO, PRODUÇÃO, Biocombustível, COMPROVAÇÃO, ATENDIMENTO, OBJETIVO, REDUÇÃO, EMISSÃO, GAS, EFEITO ESTUFA, DISTRIBUIDOR, COMBUSTIVEL, CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE, PENA, MULTA, TRIBUTAÇÃO, CREDITOS, GAS CARBONICO.

    O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Pela ordem.) – Sr. Presidente, nós acompanhamos esse debate, ao seu lado, na reunião de Líderes, junto com os demais Líderes. Estivemos com o Senador Otto também, explicitando o tema.

    Tomei conhecimento do requerimento, que foi apresentado na segunda-feira, no início da semana. Dialogamos com o Otto, e hoje pela manhã – essa é a informação que eu tenho – a nossa assessoria técnica se reuniu com a assessoria da Liderança do Governo aqui no Senado.

    E eu pergunto ao Senador Jaques Wagner exatamente sobre isto: o assessor Marlon esteve com a nossa assessoria técnica, e eles entenderam, Presidente, que esse mesmo questionamento aconteceu na Câmara dos Deputados. Na reunião com a Liderança do Governo na Câmara dos Deputados, o Governo teve a compreensão do tema, fez a liberação para votação, tanto que foi aprovado à unanimidade na Câmara. Eu faço o mesmo apelo ao Senador Jaques, entendendo que, se tiver que ir à Comissão, iremos à Comissão.

    Mas como esse mesmo tema foi enfrentado pela Liderança do Governo na Câmara, e lá foi liberado, porque eles compreenderam a intenção do projeto, é este o apelo que faço. Porque a Liderança técnica do Governo se reuniu durante a tarde de hoje, e a informação que eu recebi – e aí quero escutar o Líder Jaques – é que a Liderança do Governo teria liberado para que o projeto pudesse ser votado sem compromisso – e aí, eu concluo –, sem compromisso de sanção, porque aí o Governo ganharia o tempo para, se tivesse que vetar, o fazer. Mas como eu confio no tema e nos argumentos que eu trouxe, eu faço um apelo ao Senador e Líder Jaques Wagner sobre se a gente pode seguir esse encaminhamento.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Com a palavra, o Líder do Governo, Senador Jaques Wagner.

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Pela Liderança.) – Primeiro eu quero pedir desculpa por estar falando sentado, pela minha impossibilidade de ficar em pé.

    Senador Efraim, Senador Rodrigo, realmente não há oposição do Governo à votação da matéria; porém, a Fazenda insiste em que determinados itens do seu projeto têm impacto fiscal. Então realmente não há o compromisso de não veto, mas eu vou encaminhar favoravelmente.

    Mas é só para saber, porque a discussão foi a apresentação de quanto era o impacto fiscal. Mas como ainda temos o prazo até a sanção do Presidente, então o encaminhamento será favorável, eu diria, com ressalvas, que eventualmente se transformarão em veto.

    O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) – Perfeito.

    Permita-me, Sr. Presidente, para agradecer ao Senador Jaques esse encaminhamento e deixar bem claro que esse tema, essa mesma discussão aconteceu na Câmara, e lá a Fazenda compreendeu – imagino que será aqui também da mesma forma – que não existe impacto fiscal. O que existe é um procedimento natural da lei do PIS e do Cofins de um creditamento do que é pago de PIS e Cofins, como acontece em qualquer outra atividade produtiva. Então o creditamento de PIS e Cofins na aquisição do CBIO, do crédito de carbono do setor sucroenergético, se credita do PIS e Cofins como em qualquer outra atividade produtiva.

    Era só isso que eu queria agregar. Compreendo as razões do Senador Jaques Wagner. Sem nenhum problema, após a aprovação do projeto, caso caminhe nesse sentido, nós dialogaremos com o Ministério da Fazenda para tentar superar qualquer óbice que possa existir.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Líder...

    Qual foi o encaminhamento? Qual é o encaminhamento?

    O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) – A favor do projeto.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/12/2024 - Página 50