Pela ordem durante a 173ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2234, de 2022, que "Dispõe sobre a exploração de jogos e apostas em todo o território nacional; altera a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984; e revoga o Decreto-Lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946, e dispositivos do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), e da Lei nº 10.406, de 19 de janeiro de 2002 (Código Civil)."

Autor
Rogerio Marinho (PL - Partido Liberal/RN)
Nome completo: Rogério Simonetti Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Administração Pública Direta, Direito Penal e Penitenciário, Fiscalização e Controle da Atividade Econômica, Tributos:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2234, de 2022, que "Dispõe sobre a exploração de jogos e apostas em todo o território nacional; altera a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984; e revoga o Decreto-Lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946, e dispositivos do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), e da Lei nº 10.406, de 19 de janeiro de 2002 (Código Civil)."
Publicação
Publicação no DSF de 05/12/2024 - Página 65
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Direta
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Economia e Desenvolvimento > Fiscalização e Controle da Atividade Econômica
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • PREOCUPAÇÃO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, EXPLORAÇÃO, ATIVIDADE ECONOMICA, JOGO DE AZAR, APOSTA, CASSINO, BINGO, JOGO ELETRONICO, JOGO DO BICHO, COMPETENCIA, REGULAMENTAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, MINISTERIO DA ECONOMIA, CRITERIOS, NORMAS, PODER DE POLICIA, FISCALIZAÇÃO, PODER PUBLICO, ATUAÇÃO, SISTEMA NACIONAL, COMPOSIÇÃO, ORGÃOS, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, REQUISITOS, PESSOA JURIDICA, GESTÃO, RISCOS, DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA, AUDITORIA, TURISMO, EXERCICIO PROFISSIONAL, AGENTE, DIREITOS, PESSOA FISICA, PARTICIPAÇÃO, MAIORIDADE, CADASTRO, AMBITO NACIONAL, IDENTIFICAÇÃO, PROIBIÇÃO, ACESSO, LOCAL, PUBLICIDADE, PREVENÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO, INCIDENCIA, REGIME JURIDICO, TRIBUTOS, TAXA, CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMINIO ECONOMICO (CIDE), IMPOSTOS, DEFINIÇÃO, INFRAÇÃO, PENALIDADE, CRIME, PENA.

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Pela ordem.) – Sr. Presidente, saudando V. Exa. e os nossos pares aqui, veja, essa matéria é extremamente controversa e, na nossa opinião, extremamente impertinente neste momento. É evidente que os requerimentos que estão sobre a mesa vão nesta direção de tentar procrastinar essa votação, por entendermos que o Brasil está passando por um momento em que há uma verdadeira epidemia de jogos que têm vitimado principalmente as pessoas mais frágeis.

    V. Exa. faz uma proposta, dentro da posição de magistrado, e eu observo a V. Exa. que os requerimentos não estariam prejudicados, a não ser que houvesse um acordo, então, imagino que votando, dentro de uma ordem, o requerimento de urgência, ou antes os requerimentos que entraram primeiro, nós poderíamos discuti-los um a um. Então, nós gostaríamos que fosse avaliada por aqueles que estão propondo a votação agora a possibilidade de pelo menos termos uma audiência pública, conversarmos mais a respeito do tema. Eu acredito até, pelo número de requerimentos que estão sobre a mesa, que esse tema não está amadurecido.

    Os ministérios do Governo sequer se pronunciaram a respeito do tema. Nós temos aí uma posição importante que é a do Ministério da Saúde. O Senador Alessandro aqui fala a respeito da necessidade de ouvirmos a segurança pública sobre o que está acontecendo no Brasil com a liberação que este Congresso Nacional fez recentemente da questão dos jogos. Então, é um tema extremamente controverso, e era importante que os Srs. Senadores tivessem a oportunidade de se debruçar sobre dados técnicos antes que nós pudéssemos adentrar na matéria propriamente dita.

    Uma ponderação que faço, Presidente, entendendo e respeitando a posição que V. Exa. tem aqui, é que até os autores talvez se sintam mais confortáveis de colocar a sua digital, de colocar o seu voto, se exaurirmos mais o debate a respeito desse tema.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/12/2024 - Página 65