Pela ordem durante a 173ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2234, de 2022, que "Dispõe sobre a exploração de jogos e apostas em todo o território nacional; altera a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984; e revoga o Decreto-Lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946, e dispositivos do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), e da Lei nº 10.406, de 19 de janeiro de 2002 (Código Civil)."

Autor
Alessandro Vieira (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/SE)
Nome completo: Alessandro Vieira
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Administração Pública Direta, Direito Penal e Penitenciário, Fiscalização e Controle da Atividade Econômica, Tributos:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2234, de 2022, que "Dispõe sobre a exploração de jogos e apostas em todo o território nacional; altera a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984; e revoga o Decreto-Lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946, e dispositivos do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), e da Lei nº 10.406, de 19 de janeiro de 2002 (Código Civil)."
Publicação
Publicação no DSF de 05/12/2024 - Página 66
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Direta
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Economia e Desenvolvimento > Fiscalização e Controle da Atividade Econômica
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, EXPLORAÇÃO, ATIVIDADE ECONOMICA, JOGO DE AZAR, APOSTA, CASSINO, BINGO, JOGO ELETRONICO, JOGO DO BICHO, COMPETENCIA, REGULAMENTAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, MINISTERIO DA ECONOMIA, CRITERIOS, NORMAS, PODER DE POLICIA, FISCALIZAÇÃO, PODER PUBLICO, ATUAÇÃO, SISTEMA NACIONAL, COMPOSIÇÃO, ORGÃOS, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, REQUISITOS, PESSOA JURIDICA, GESTÃO, RISCOS, DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA, AUDITORIA, TURISMO, EXERCICIO PROFISSIONAL, AGENTE, DIREITOS, PESSOA FISICA, PARTICIPAÇÃO, MAIORIDADE, CADASTRO, AMBITO NACIONAL, IDENTIFICAÇÃO, PROIBIÇÃO, ACESSO, LOCAL, PUBLICIDADE, PREVENÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO, INCIDENCIA, REGIME JURIDICO, TRIBUTOS, TAXA, CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMINIO ECONOMICO (CIDE), IMPOSTOS, DEFINIÇÃO, INFRAÇÃO, PENALIDADE, CRIME, PENA.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Pela ordem.) – Sr. Presidente, obrigado.

    Compreendi e referendo a proposta de V. Exa., mas, no primeiro momento em que o senhor fez a exposição da proposta de acordo, me gerou uma dúvida, e eu peço esclarecimento.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Perfeito.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) – Uma vez rejeitado o pedido de urgência, porque, tenho certeza, o Plenário rejeitará o pedido de urgência, e já antecipo, com a concessão do Líder Eduardo Braga, que a posição do MDB é contrária à aprovação do projeto, por razões que são de notório conhecimento, uma vez rejeitada a urgência, automaticamente, V. Exa., de ofício, atenderá os pedidos de oitiva das Comissões, busca de informações, porque o senhor colocou essa possibilidade no primeiro momento.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/12/2024 - Página 66