Pela ordem durante a 173ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2234, de 2022, que "Dispõe sobre a exploração de jogos e apostas em todo o território nacional; altera a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984; e revoga o Decreto-Lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946, e dispositivos do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), e da Lei nº 10.406, de 19 de janeiro de 2002 (Código Civil)."

Autor
Eduardo Girão (NOVO - Partido Novo/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Administração Pública Direta, Direito Penal e Penitenciário, Fiscalização e Controle da Atividade Econômica, Tributos:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2234, de 2022, que "Dispõe sobre a exploração de jogos e apostas em todo o território nacional; altera a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984; e revoga o Decreto-Lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946, e dispositivos do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), e da Lei nº 10.406, de 19 de janeiro de 2002 (Código Civil)."
Publicação
Publicação no DSF de 05/12/2024 - Página 67
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Direta
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Economia e Desenvolvimento > Fiscalização e Controle da Atividade Econômica
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, EXPLORAÇÃO, ATIVIDADE ECONOMICA, JOGO DE AZAR, APOSTA, CASSINO, BINGO, JOGO ELETRONICO, JOGO DO BICHO, COMPETENCIA, REGULAMENTAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, MINISTERIO DA ECONOMIA, CRITERIOS, NORMAS, PODER DE POLICIA, FISCALIZAÇÃO, PODER PUBLICO, ATUAÇÃO, SISTEMA NACIONAL, COMPOSIÇÃO, ORGÃOS, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, REQUISITOS, PESSOA JURIDICA, GESTÃO, RISCOS, DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA, AUDITORIA, TURISMO, EXERCICIO PROFISSIONAL, AGENTE, DIREITOS, PESSOA FISICA, PARTICIPAÇÃO, MAIORIDADE, CADASTRO, AMBITO NACIONAL, IDENTIFICAÇÃO, PROIBIÇÃO, ACESSO, LOCAL, PUBLICIDADE, PREVENÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO, INCIDENCIA, REGIME JURIDICO, TRIBUTOS, TAXA, CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMINIO ECONOMICO (CIDE), IMPOSTOS, DEFINIÇÃO, INFRAÇÃO, PENALIDADE, CRIME, PENA.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) – Em primeiro lugar, eu quero cumprimentá-lo, porque, de forma muito responsável, transparente, o senhor está colocando aqui a regra do jogo de um assunto extremamente polêmico no Brasil. Não é à toa que nós tivemos um sinal aí das bets, que nós aprovamos exatamente há um ano aqui, e nós erramos, e o erro está aí: vidas destroçadas, economia perdendo... E a gente não pode dar um novo passo, cometer um novo erro, que pode causar mais problemas do que soluções.

    Então, eu só queria fazer uma ponderação a V. Exa.: acredito que nominal, deve ser um acordo, deixar clara a regra do jogo, mas tem um requerimento da Senadora Eliziane Gama, que já está antes de todos esses, antes da urgência, antes do pedido de adiamento, que é assinado por mais de 41 Senadores, ou seja, a maioria dos Senadores da República, para que esse projeto, que tem impacto na área da segurança pública e impacto na saúde, especialmente a saúde mental, vá para três Comissões. E isto é fundamental para que esta Casa revisora da República faça um trabalho à altura dela, que possa ter a responsabilidade de analisar, pelos impactos dessas Comissões temáticas, se o projeto deve ir.

    Nós já fizemos isso com vários projetos que tinham esse cunho, e eu penso, porque eu tenho certeza, como o Senador Alessandro Vieira colocou, que será rejeitada a urgência. Tem muita coisa urgente no Brasil, não bingo e cassino.

    Então, eu queria apenas, não obstante o seu encaminhamento, repito, transparente, que, se a gente aprovar a rejeição dessa urgência, se possa acolher o pedido de mais da maioria dos Senadores da República, desta Casa, para que vá para as três Comissões sugeridas pela Senadora Eliziane Gama desde o ano passado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/12/2024 - Página 67