Pela ordem durante a 173ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2234, de 2022, que "Dispõe sobre a exploração de jogos e apostas em todo o território nacional; altera a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984; e revoga o Decreto-Lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946, e dispositivos do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), e da Lei nº 10.406, de 19 de janeiro de 2002 (Código Civil)."

Autor
Eliziane Gama (PSD - Partido Social Democrático/MA)
Nome completo: Eliziane Pereira Gama Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Administração Pública Direta, Direito Penal e Penitenciário, Fiscalização e Controle da Atividade Econômica, Tributos:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2234, de 2022, que "Dispõe sobre a exploração de jogos e apostas em todo o território nacional; altera a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984; e revoga o Decreto-Lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946, e dispositivos do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), e da Lei nº 10.406, de 19 de janeiro de 2002 (Código Civil)."
Publicação
Publicação no DSF de 05/12/2024 - Página 69
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Direta
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Economia e Desenvolvimento > Fiscalização e Controle da Atividade Econômica
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, EXPLORAÇÃO, ATIVIDADE ECONOMICA, JOGO DE AZAR, APOSTA, CASSINO, BINGO, JOGO ELETRONICO, JOGO DO BICHO, COMPETENCIA, REGULAMENTAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, MINISTERIO DA ECONOMIA, CRITERIOS, NORMAS, PODER DE POLICIA, FISCALIZAÇÃO, PODER PUBLICO, ATUAÇÃO, SISTEMA NACIONAL, COMPOSIÇÃO, ORGÃOS, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, REQUISITOS, PESSOA JURIDICA, GESTÃO, RISCOS, DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA, AUDITORIA, TURISMO, EXERCICIO PROFISSIONAL, AGENTE, DIREITOS, PESSOA FISICA, PARTICIPAÇÃO, MAIORIDADE, CADASTRO, AMBITO NACIONAL, IDENTIFICAÇÃO, PROIBIÇÃO, ACESSO, LOCAL, PUBLICIDADE, PREVENÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO, INCIDENCIA, REGIME JURIDICO, TRIBUTOS, TAXA, CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMINIO ECONOMICO (CIDE), IMPOSTOS, DEFINIÇÃO, INFRAÇÃO, PENALIDADE, CRIME, PENA.

    A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA. Pela ordem.) – Presidente, eu queria antes cumprimentá-lo pela forma de condução e, sobretudo, por apresentar, neste momento, esse requerimento, porque eu vejo que o resultado desta votação, como disse o meu colega Humberto, dirá exatamente o que será o resultado da votação, ou seja, do projeto de lei. Nós precisamos de maioria simples aqui para aprovar esse requerimento de urgência, que é o mesmo quórum necessário para o projeto de lei, ou seja, se derrubarmos o requerimento de urgência, é claro que o projeto de lei também será derrubado.

    Então, primeiramente eu também quero comungar com o Amin, porque eu acho que o melhor caminho, ao não aprovar o requerimento de urgência, é arquivar o projeto, o que poderia ser pactuado pelos membros, seja Relator, autor e demais colegas aqui em Plenário.

    Agora, isso não ocorrendo, Presidente, eu pediria a V. Exa. que, na sequência desta votação, nós pudéssemos aprovar os requerimentos que o Senador Girão acaba de colocar, que nós apresentamos aqui, para que esse projeto passasse em três Comissões: a Comissão de Assuntos Econômicos, a Comissão de Segurança Pública e a Comissão de Assuntos Sociais.

    Também destaco, Senador Girão, que, de fato, nós precisamos de mais informações. Precisamos de informação do Ministério da Saúde, precisamos de informação do Ministério da Segurança Pública, mas nós já temos informação do Ministério do Planejamento, nós já temos informações do Ministério da Fazenda. E as duas manifestações feitas por esses dois ministérios são contrárias a esse projeto.

    Não sei qual será, na verdade, o encaminhamento da Liderança do Governo, mas, de cara, a gente já tem uma preliminar, ou seja, o Governo não quer esse projeto. Por quê? Porque a argumentação pode até ser: "Olha, vai ter uma arrecadação", mas a nota enviada pela Ministra Simone Tebet, que aliás é uma extraordinária Ministra, já aponta isto: a arrecadação que poderá ser resultado dessa lei, que virá a ser aprovada, esse recurso, esse tributo que será recolhido simplesmente muda de fonte, porque quem aposta nesse jogo deixou de fazer a aquisição de uma comida, deixou de fazer a aquisição de uma roupa ou de outra coisa qualquer.

    Os dados são preocupantes, Senador Girão. Veja, inclusive agora, recentemente, o Supremo Tribunal Federal foi levado a tomar uma atitude proibindo o brasileiro pobre, ou seja, aquele que tem acesso ao Bolsa Família... chegaram, por exemplo, a fazer, gente, um direcionamento de R$3 bilhões em jogos de internet, jogos online.

    A regulamentação do jogo online foi uma porta de entrada para quê? Para depressão, para suicídio e para tantas coisas aterrorizantes que nós estamos acompanhando hoje. Nós tivemos, agora – ontem, antes de ontem –, a publicação de uma nota técnica por grandes líderes evangélicos do Brasil contra este projeto. Por quê? Porque é na igreja que você recebe os desvalidos. É à igreja que as pessoas que estão deprimidas vão recorrer, procurando auxílio.

    Então, Presidente, este projeto, não há dúvida nenhuma, não ajuda o Erário público, não ajuda as famílias brasileiras.

    Eu quero finalizar pedindo ao senhor: em se derrubando este requerimento, peço aqui ao senhor... Sou até mais flexível do que o meu colega Senador Esperidião Amin. O meu pedido é apenas que nós possamos votar, na sequência, esses requerimentos, porque nós daremos a oportunidade de se fazer o aprofundamento dessa discussão nas Comissões.

    Muito obrigada, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/12/2024 - Página 69