Como Relator durante a 173ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5637, de 2020, que "Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para prever sanções aos prestadores de serviços turísticos que cometerem infrações associadas à facilitação do turismo sexual."

Autor
Augusta Brito (PT - Partido dos Trabalhadores/CE)
Nome completo: Augusta Brito de Paula
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Fiscalização e Controle da Atividade Econômica, Turismo:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5637, de 2020, que "Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para prever sanções aos prestadores de serviços turísticos que cometerem infrações associadas à facilitação do turismo sexual."
Publicação
Publicação no DSF de 05/12/2024 - Página 77
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Economia e Desenvolvimento > Fiscalização e Controle da Atividade Econômica
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Turismo
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, SERVIÇOS TURISTICOS, CRITERIOS, APLICAÇÃO, PENALIDADE, OBEDIENCIA, DIREITOS, CONSUMIDOR, LEGISLAÇÃO, MEIO AMBIENTE, CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE, INFRAÇÃO, FACILITAÇÃO, PROMOÇÃO, EXPLORAÇÃO SEXUAL, PROSTITUIÇÃO, ADULTO, CRIANÇA, ADOLESCENTE.

    A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Como Relatora.) – Sr. Presidente, aqui é bem rápido, só para falar sobre uma modificação que eu queria que constasse. É para propor apenas uma adequação redacional – para que não haja nenhum problema futuro – ao art. 2º do projeto, para renumerar o inciso V do art. 34 da Lei nº 11.771, transformando-o no inciso VII, uma vez que essa legislação foi alterada também recentemente. Só para não ter nenhum problema em relação a essa modificação.

    Obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/12/2024 - Página 77