Pronunciamento de Augusta Brito em 04/12/2024
Como Relator durante a 173ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5637, de 2020, que "Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para prever sanções aos prestadores de serviços turísticos que cometerem infrações associadas à facilitação do turismo sexual."
- Autor
- Augusta Brito (PT - Partido dos Trabalhadores/CE)
- Nome completo: Augusta Brito de Paula
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
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Direito Penal e Penitenciário,
Fiscalização e Controle da Atividade Econômica,
Turismo:
- Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5637, de 2020, que "Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para prever sanções aos prestadores de serviços turísticos que cometerem infrações associadas à facilitação do turismo sexual."
- Publicação
- Publicação no DSF de 05/12/2024 - Página 77
- Assuntos
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Economia e Desenvolvimento > Fiscalização e Controle da Atividade Econômica
- Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Turismo
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, SERVIÇOS TURISTICOS, CRITERIOS, APLICAÇÃO, PENALIDADE, OBEDIENCIA, DIREITOS, CONSUMIDOR, LEGISLAÇÃO, MEIO AMBIENTE, CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE, INFRAÇÃO, FACILITAÇÃO, PROMOÇÃO, EXPLORAÇÃO SEXUAL, PROSTITUIÇÃO, ADULTO, CRIANÇA, ADOLESCENTE.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Como Relatora.) – Sr. Presidente, aqui é bem rápido, só para falar sobre uma modificação que eu queria que constasse. É para propor apenas uma adequação redacional – para que não haja nenhum problema futuro – ao art. 2º do projeto, para renumerar o inciso V do art. 34 da Lei nº 11.771, transformando-o no inciso VII, uma vez que essa legislação foi alterada também recentemente. Só para não ter nenhum problema em relação a essa modificação.
Obrigada.