Pela ordem durante a 173ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2234, de 2022, que "Dispõe sobre a exploração de jogos e apostas em todo o território nacional; altera a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984; e revoga o Decreto-Lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946, e dispositivos do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), e da Lei nº 10.406, de 19 de janeiro de 2002 (Código Civil)."

Autor
Flávio Arns (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Administração Pública Direta, Direito Penal e Penitenciário, Fiscalização e Controle da Atividade Econômica, Tributos:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2234, de 2022, que "Dispõe sobre a exploração de jogos e apostas em todo o território nacional; altera a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984; e revoga o Decreto-Lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946, e dispositivos do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), e da Lei nº 10.406, de 19 de janeiro de 2002 (Código Civil)."
Publicação
Publicação no DSF de 05/12/2024 - Página 78
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Direta
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Economia e Desenvolvimento > Fiscalização e Controle da Atividade Econômica
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, EXPLORAÇÃO, ATIVIDADE ECONOMICA, JOGO DE AZAR, APOSTA, CASSINO, BINGO, JOGO ELETRONICO, JOGO DO BICHO, COMPETENCIA, REGULAMENTAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, MINISTERIO DA ECONOMIA, CRITERIOS, NORMAS, PODER DE POLICIA, FISCALIZAÇÃO, PODER PUBLICO, ATUAÇÃO, SISTEMA NACIONAL, COMPOSIÇÃO, ORGÃOS, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, REQUISITOS, PESSOA JURIDICA, GESTÃO, RISCOS, DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA, AUDITORIA, TURISMO, EXERCICIO PROFISSIONAL, AGENTE, DIREITOS, PESSOA FISICA, PARTICIPAÇÃO, MAIORIDADE, CADASTRO, AMBITO NACIONAL, IDENTIFICAÇÃO, PROIBIÇÃO, ACESSO, LOCAL, PUBLICIDADE, PREVENÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO, INCIDENCIA, REGIME JURIDICO, TRIBUTOS, TAXA, CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMINIO ECONOMICO (CIDE), IMPOSTOS, DEFINIÇÃO, INFRAÇÃO, PENALIDADE, CRIME, PENA.

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Pela ordem.) – Sr. Presidente, quero, em primeiro lugar, parabenizar V. Exa. pela condução desse assunto e também pelos encaminhamentos, inclusive colocando que o requerimento assinado por 33 Senadores e Senadoras será encaminhado como pedido de informações e gestões também junto aos ministérios.

    A ponderação que eu faço a V. Exa., Senador Rodrigo Pacheco, é no sentido de que esse assunto é altamente complexo e polêmico. Temos duas CPIs relacionadas a esse assunto – às bets; não, aos cassinos – no Senado Federal, uma ação no Supremo Tribunal Federal e também os meios de comunicação colocando muitos artigos, debates e discussões sobre o que vem acontecendo. Então, é um assunto que precisa, inclusive, ser estudado melhor pelos próprios ministérios.

    Sr. Presidente, nós vamos entrar agora num período de final de ano e de férias. O apelo que eu faço a V. Exa. é que o prazo que vá ser concedido para os órgãos do Executivo possa ser prolongado em função do momento do ano, Sr. Presidente; que o prazo possa ser prolongado para que haja uma resposta mais adequada e mais efetiva por parte dos ministérios; são dois ministérios. Estamos de férias, indo para o final do ano, um novo ano começando, e os próprios ministérios têm que aguardar, inclusive, conclusões deste Congresso Nacional, particularmente do Senado Federal, em relação a todos os levantamentos a que vários Senadores já se referiram no dia de hoje.

    Então, eu indago a V. Exa. se é possível deixar o prazo mais elástico do que 30 dias. Eu acho impossível a gente ter uma resposta adequada num período de 30 dias, em função desse contexto todo da análise dos jogos em nosso país.

    As bets foram aprovadas um ano atrás, e, no prazo de um ano, já temos duas CPIs; no prazo de um ano, temos ação no STF; no prazo de um ano, o Senador Marcos Rogério já colocou todas as dificuldades que vêm sendo apontadas na CPI. Se nós olharmos os maiores meios de comunicação em nosso país, eles trazem todo dia uma tragédia relacionada a isso.

    Então, o Ministério da Saúde vai se manifestar, o Ministério do Desenvolvimento, Família e Combate à Fome também, mas o prazo precisa ser alargado, deixar um prazo maior, para que as pessoas possam, na verdade, dar uma resposta à altura do desafio que a sociedade brasileira, e não só o Senado Federal; nós estamos representando aqui a população, e a população certamente não considera esse assunto, assim, urgente e necessário...

    Então, eu faço esse apelo à V. Exa., Senador Rodrigo Pacheco.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/12/2024 - Página 78