Como Relator - Para proferir parecer durante a 172ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator, para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 658, de 2021, que "Dispõe sobre a produção, a importação, a exportação, o registro, a comercialização, o uso, a inspeção, a fiscalização, a pesquisa, a experimentação, a embalagem, a rotulagem, a propaganda, o transporte, o armazenamento, as taxas, a prestação de serviços, a destinação de resíduos e embalagens e os incentivos à produção de bioinsumos para uso agrícola, pecuário, aquícola e florestal; e altera as Leis nºs 14.785, de 27 de dezembro de 2023, 10.603, de 17 de dezembro de 2002, e 6.894, de 16 de dezembro de 1980".

Autor
Jaques Wagner (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
Nome completo: Jaques Wagner
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }, Defesa e Vigilância Sanitária, Desenvolvimento Sustentável, Resíduos Sólidos:
  • Como Relator, para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 658, de 2021, que "Dispõe sobre a produção, a importação, a exportação, o registro, a comercialização, o uso, a inspeção, a fiscalização, a pesquisa, a experimentação, a embalagem, a rotulagem, a propaganda, o transporte, o armazenamento, as taxas, a prestação de serviços, a destinação de resíduos e embalagens e os incentivos à produção de bioinsumos para uso agrícola, pecuário, aquícola e florestal; e altera as Leis nºs 14.785, de 27 de dezembro de 2023, 10.603, de 17 de dezembro de 2002, e 6.894, de 16 de dezembro de 1980".
Publicação
Publicação no DSF de 04/12/2024 - Página 35
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }
Política Social > Saúde > Defesa e Vigilância Sanitária
Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
Meio Ambiente > Resíduos Sólidos
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, FERTILIZANTE, NECESSIDADE, REGISTRO, MINISTERIO DA AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO (MAPA), PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, MATERIA-PRIMA, AGROTOXICO, MISTURA, PRODUTO, CONTROLE, MEIO AMBIENTE, PERIGO, INCLUSÃO, DEFENSIVO AGRICOLA, ORIGEM, INSUMO, PRODUTO AGRICOLA, PRODUTO NATURAL, MANUTENÇÃO, SAUDE, SOLO, VEGETAIS, PRAGA, DOENÇA, SUSTENTABILIDADE, REGULAÇÃO, PROTEÇÃO, INFORMAÇÕES, AUSENCIA, DIVULGAÇÃO, TESTE, APROVAÇÃO, CRIAÇÃO, NORMAS, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO, PESQUISA, EXPERIMENTAÇÃO, EMBALAGEM, ROTULO, PROPAGANDA, TRANSPORTE, DEPOSITO, TAXA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DESTINAÇÃO, RESIDUOS SOLIDOS, INCENTIVO, PRODUTO VEGETAL, ANIMAL, UTILIZAÇÃO, AGRICULTURA, PECUARIA, AQUICULTURA, FLORESTA, BENEFICIAMENTO, PRODUTO AGROPECUARIO, AUTORIZAÇÃO, USO PROPRIO, DISPENSA, PROIBIÇÃO, COMPETENCIA, ORGÃOS, DEFESA AGROPECUARIA.

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Para proferir parecer.) – Presidente, eu peço licença para fazer a leitura daqui, em função da dificuldade de locomoção.

    Eu vou ler um resumo e depois apresentar o voto, mas quero dizer também da minha satisfação como Relator que fui aqui no Senado.

    Esse projeto é de 2021. Foi apresentado um na Câmara, outro no Senado, de minha autoria, e acabamos fazendo um acordo entre os dois projetos. Eu quero registrar também aqui que esse foi um acordo em que entraram os ambientalistas, a FPA. Eu sei que a Senadora Tereza não está aqui, mas ela foi parte, o tempo todo, dessa negociação, o Deputado Federal Sergio Souza.

    E, na verdade, a matéria abre um espaço para atração de investimento muito grande aqui no Brasil, porque nós somos, eu diria assim, campeões de biodiversidade. E o bioinsumo, como V. Exa. já leu no que é o conteúdo do projeto, dá ao Brasil uma dianteira nessa matéria. E ela foi, como eu digo sempre, fruto de acordo. O projeto dos agrotóxicos, dos defensivos, como queiram chamar, já estava na Casa há mais de 20 anos. E nós, conversando, com a obsessão de achar um caminho do meio, como eu digo, que é o caminho possível na democracia, nós fizemos caminhar em paralelo o dos defensivos e o do bioinsumo. O dos defensivos já foi à sanção, e o dos bioinsumos, sendo aprovado hoje aqui na Casa, irá à sanção presidencial.

    Eu insisto que são produtos que o mundo inteiro olha para o Brasil, pela nossa capacidade de produção desse tipo de produto, que é fundamental para a agricultura e também para a pecuária. E eles evidentemente vão produzir alimentos mais saudáveis e ser menos agressivos à terra e ao meio ambiente.

    Foi aprovado um substitutivo, na Câmara Federal, que unificou as propostas da Câmara e o PL aprovado no Senado, de minha autoria, construído a partir de um amplo debate com entidades, setores industriais, movimentos sociais e academia, possibilitando ao Relator naquela Casa, Deputado Sergio Souza, a apresentação da síntese desse processo todo.

    O Brasil, um dos maiores produtores agrícolas do mundo, tem um potencial extraordinário para liderar a produção de bioinsumos. Essas substâncias biológicas, como micro-organismos, biofertilizantes, agentes de controle biológico e extratos vegetais, são alternativas mais sustentáveis ambientalmente aos insumos químicos tradicionais da agricultura, como pesticidas e fertilizantes. Além de contribuírem para a preservação da biodiversidade e a regeneração da saúde do solo, com a bioeconomia e produtos da sociobiodiversidade, os bioinsumos também têm impacto direto na qualidade dos alimentos que estarão na mesa dos brasileiros e na segurança alimentar.

    O desenvolvimento desse setor no Brasil não só fortalece a posição do país no mercado agrícola global, mas também oferece uma oportunidade única para atração de grandes investimentos e investidores e geração de empregos de qualidade, gerando bilhões em dividendos e benefícios ao nosso país.

    A inovação desempenha um papel central nesse contexto. Para que o Brasil possa se posicionar como um líder global em bioinsumos, é essencial que o Governo e o setor privado invistam em pesquisa e desenvolvimento.

    Diferente do mercado de agroquímicos, que é dominado por grandes conglomerados internacionais, o setor de bioinsumos ainda está em sua fase inicial. Isso abre espaço para a criação de novas empresas nacionais que, com o tempo, podem se consolidar como players regionais ou globais.

    As regras previstas no projeto são válidas a todos os sistemas de cultivo, incluindo o convencional, o orgânico e o de base agroecológica. A regulamentação será válida para todos os bioinsumos utilizados na atividade agropecuária, incluindo os bioestimulantes, biofertilizantes e agentes biológicos de controle.

    A normativa estabelece que os bioinsumos produzidos exclusivamente para uso próprio serão isentos de registro, mas sendo vedada a sua comercialização. Já para bioinsumos importados ou produzidos nacionalmente com fins comerciais, o registro em órgão federal de defesa agropecuária é obrigatório, assim como o registro das biofábricas, exportadores e comerciantes dos produtos biológicos.

    No PL, o órgão registrante será o Mapa, e, nos casos de registros novos de produtos fitossanitários, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis deverão se manifestar.

    O projeto também prevê ações pelo Governo Federal – de incentivo à produção e uso de bioinsumos na agricultura, pecuária, aquicultura e setor florestal –, como mecanismos financeiros, incluindo incentivos fiscais e tributários para estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento, à produção, ao uso e à comercialização de bioinsumos na produção agropecuária.

    Situações já existentes serão amparadas pela nova lei, como a autorização para a produção de bioinsumos on farm, para uso próprio.

    O texto dispensa de cadastro a unidade de bioinsumos da agricultura familiar, enquanto as demais estão sujeitas a cadastro simplificado.

    Os bioinsumos atualmente em uso que não tenham regulamentação própria poderão continuar a ser usados até a publicação de normas específicas, enquanto os registros realizados por normas estaduais serão convalidados até a data de sua validade.

    As novas regras preservam as formas associativas e cooperativas de produção, garantida a produção para associados, cooperados e integrados pelo sistema.

    Dessa forma, este Legislativo está dando uma grande contribuição ao debater e aprovar uma lei de suma importância para o Brasil, que traz a segurança jurídica e deixa o país na vanguarda, mais uma vez.

    Diante do exposto, somos pela aprovação do PL 658, de 2021, com as seguintes emendas de redação.

    A primeira emenda:

Dê-se a seguinte redação ao § 2º do art. 25 do Projeto de Lei nº 658, de 2021:

“Art. 25. .............................................

.............................................................

§ 2º O sujeito passivo é a pessoa física ou jurídica solicitante do registro e a base de cálculo e alíquotas são as definidas no Anexo.”

    A segunda emenda:

Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do art. 26 do Projeto de Lei nº 658, de 2021:

“Art. 26. .............................................

Parágrafo único. Serão isentos de cobrança da TREPDA os casos de registros simplificados ou automáticos.”

    Então, Presidente, esse é o relatório.

    O voto é pela aprovação, com apenas duas emendas de redação deste Relator.

    Eu quero aproveitar agora, porque eu sei que a Senadora Tereza estava na sessão da CRA, agora já está aqui... Eu fiz um elogio na sua ausência, que é o melhor elogio possível. É apenas para registrar o esforço que foi feito. A Senadora foi extremamente proativa, assim como o Deputado Sergio Souza e outros Parlamentares da FPA, do setor ambiental e também da agricultura familiar. Para mim, isso é um coroamento, Presidente, porque aquilo que parecia de distância quilométrica, principalmente o primeiro, de defensivos, que estava parado no Congresso Nacional há mais de 20 anos, nós colocamos na mão de um Relator do PT, o Senador Fabiano Contarato, que é um homem de posições.

    Como eu digo que o diálogo é a base da democracia, nós conseguimos chegar a um denominador comum, que não é a alegria total da FPA, seguramente não é a alegria total dos ambientalistas, mas é a alegria da democracia, porque, na minha opinião, eu gosto de dizer que na democracia ninguém sai com 100% de satisfação. A democracia é o salutar combate de ideias diferentes, mas não necessariamente excludentes.

    Então, eu queria saudar o trabalho que foi feito, óbvio que me envolvi diretamente. Quero agradecer à equipe toda da Liderança do Governo, que esteve no dia a dia, assim como às assessorias, tanto da Senadora Tereza quanto do Deputado Sérgio Rosa, da FPA, a todos.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG. Fora do microfone.) – Sergio Souza.

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) – Perdão, Sergio Souza. Mas o elogio está feito, todo mundo sabe que é você.

    Então, como eu disse à Senadora Tereza, querido Presidente, eu apanhei dos dois lados; ela, provavelmente, apanhou dos dois lados. Eu digo, sempre que eu apanho dos dois lados, que eu devo estar no caminho certo, porque nem todos os meus ficam felizes, nem todos os outros ficam também, mas é o caminho possível. Então, eu quero aqui me congratular também com aqueles com que trabalhamos juntos, porque não foi um trabalho meu, eu era apenas o autor, primeiro, e, depois, o Relator.

    Eu quero, exatamente, fazer esse registro porque a postura, na tramitação da Câmara dos Deputados, do Deputado Sergio Souza foi fundamental, garantindo o acordo que tinha sido feito conosco, evidentemente um estica e puxa, mas o central do acordo foi mantido. Para mim, isso é motivo de muita alegria, tanto quanto a aprovação dessa matéria.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/12/2024 - Página 35