Pela ordem durante a 186ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 68, de 2024, que "Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); e dá outras providências". Apelo aos senadores pela propositura de um Projeto de lei específico para deficientes.

Autor
Omar Aziz (PSD - Partido Social Democrático/AM)
Nome completo: Omar José Abdel Aziz
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Administração Tributária, Pessoas com Deficiência, Tributos:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 68, de 2024, que "Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); e dá outras providências". Apelo aos senadores pela propositura de um Projeto de lei específico para deficientes.
Publicação
Publicação no DSF de 19/12/2024 - Página 59
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Administração Tributária
Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFORMA TRIBUTARIA, CRIAÇÃO, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), NORMAS GERAIS, INCIDENCIA, FATO GERADOR, IMUNIDADE TRIBUTARIA, BASE DE CALCULO, ALIQUOTA, DEFINIÇÃO, CONTRIBUINTE, PAGAMENTO, ADMINISTRAÇÃO, COMITE GESTOR, CADASTRO, IDENTIFICAÇÃO, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, PERIODO, APURAÇÃO, RECOLHIMENTO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, REGIME ADUANEIRO, ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (ZPE), REGIME, BENS DE CAPITAL, HIPOTESE, DEVOLUÇÃO, FAMILIA, BAIXA RENDA, ISENÇÃO, CESTA DE ALIMENTOS BASICOS, LISTA FECHADA, SERVIÇO, REDUÇÃO, IMPOSTOS, SAUDE, EDUCAÇÃO, TRANSPORTE COLETIVO, COMBUSTIVEL, AUTOMOVEL, PRODUTO DE HIGIENE, EQUIPAMENTOS, PESSOA COM DEFICIENCIA, ARRENDAMENTO MERCANTIL, CONSORCIO, FUNDO DE INVESTIMENTO, FUNDOS PUBLICOS, PLANO DE SAUDE, CONCURSO DE PROGNOSTICO, BENS IMOVEIS, COOPERATIVA, BAR, RESTAURANTE, HOTEL, AGENCIA DE TURISMO, TRATADO, ATO INTERNACIONAL, PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS (PROUNI), VEICULOS, MOTOR, ENERGIA ELETRICA, REGULAMENTO, FISCALIZAÇÃO, DOMICILIO TRIBUTARIO, PLANEJAMENTO, ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES GERAIS, Imposto Seletivo (IS), ZONA FRANCA, AREA DE LIVRE COMERCIO, RESSARCIMENTO, TURISTA, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, CORRELAÇÃO.

    O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Pela ordem.) – Sr. Presidente, independente do que a Câmara tenha aprovado em relação aos deficientes, no dia da votação da Lei Complementar 68, o Senador Eduardo Braga estava na tribuna, discutindo ponto a ponto. Algumas coisas ele podia acatar, outras não. Inclusive, tinha uma emenda da Senadora Mara Gabrilli que, infelizmente, não deu.

    Qual foi o compromisso que nós assumimos aqui? Vários Senadores – eu, o Senador Kajuru, o Senador Astronauta, o Senador Flávio Arns e a própria Senadora Mara Gabrilli – assumimos que a gente faça um projeto de lei específico para deficientes.

    Hoje, Senador Efraim, o Brasil, um país que não está em guerra, tem em torno de 15% de pessoas deficientes. Se você colocar como deficiente pessoas diabéticas, dá acima de 20%. Isso quer dizer em torno de 30 milhões de pessoas deficientes no país, num país que não está em guerra. Imagine um país em guerra, em que o número é muito maior. E cada uma das deficiências é diferente.

    Hoje, o valor que é dado para o deficiente é um valor de R$60 mil, um carro é 70 mil, com o que não dá para comprar um carro. E dessas 30 milhões de pessoas, poucas pessoas têm condições de comprar um carro acima de R$100 mil.

    Então, nós vamos fazer o projeto exclusivo aqui no Senado, vamos apreciar com os Senadores, aumentando o valor para R$160 mil, carros adaptados. E, lógico, que cada deficiência nós vamos... como vai ser, quem vai poder comprar, quem não vai poder comprar e como vai ser feito, porque há sensibilidade de todos os Senadores e Senadoras em relação a isso, e da Câmara também.

    Então, é só para esclarecer, porque estava um debate aqui em relação ao relatório do Senador Reginaldo. Essa lei complementar só vai valer a partir de 2031. Nós temos que resolver o problema dos deficientes agora, não é em 2031. Não dá para esperar quatro, cinco anos para resolver.

    Nós temos que fazer isso em fevereiro do ano que vem, e eu espero que até lá a gente tenha moldado um projeto que contemple a Casa, e também contemple as pessoas deficientes neste país.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/12/2024 - Página 59