Como Relator durante a 186ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 125, de 2022, que "Estabelece normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres dos contribuintes".

Autor
Efraim Filho (UNIÃO - União Brasil/PB)
Nome completo: Efraim de Araújo Morais Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Administração Tributária, Direito Civil, Processo Civil:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 125, de 2022, que "Estabelece normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres dos contribuintes".
Publicação
Publicação no DSF de 19/12/2024 - Página 65
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Administração Tributária
Jurídico > Direito Civil
Jurídico > Processo > Processo Civil
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO, ANUIDADE, MULTA, TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, EXECUÇÃO FISCAL, CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, SUSPENSÃO, EXIGIBILIDADE, EXTINÇÃO, CREDITO TRIBUTARIO, ARBITRAGEM, TRANSAÇÃO, MEDIAÇÃO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, CONSULTA, TRIBUTAÇÃO, LANÇAMENTO, SANÇÃO, MORA, PAGAMENTO, ADMINISTRAÇÃO, MATERIA TRIBUTARIA, FISCALIZAÇÃO, AÇÃO JUDICIAL, DIVIDA ATIVA, FAZENDA PUBLICA, REQUISITOS, TERMO, INSCRIÇÃO, EMBARGOS, CODIGO CIVIL, INTERRUPÇÃO, PRESCRIÇÃO, PENHORA, ARRESTO, SEQUESTRO, BENS PENHORAVEIS, EXECUÇÃO, ATO EXTRAJUDICIAL, CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CODIGO, DEFESA, CONTRIBUINTE, NORMAS GERAIS, DIREITOS, GARANTIA, DEVERES, PROCEDIMENTO, RELAÇÃO JURIDICA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, CONSELHO, ATIVIDADE PROFISSIONAL.

    O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Como Relator.) – Por mais competente que tenha sido o trabalho, cabe ao Relator ter a humildade de reconhecer que, com a aquiescência do autor do projeto e com o encaminhamento da Liderança do Governo, o mais prudente é fazer essa retirada, Sr. Presidente.

    Agora, deixo bem claro que – e tem outros temas tanto na Câmara quanto no Senado – esse é um tema sobre o qual o Congresso Nacional precisa se debruçar. É uma tarefa para 2025.

    A contumácia, o devedor contumaz é algo que faz com que o mecanismo da sonegação seja a arma da disputa. Isso desequilibra a economia de mercado, isso inibe a livre concorrência, isso é prejudicial para o andamento do bom ambiente de negócios que atrai investidores para o Brasil.

    Então, se na última sessão do ano tem essa resistência, o Relator, humildemente, acolhe o encaminhamento, mas deixa o apelo e o clamor, para que a gente possa enfrentar esse tema, um tema que está presente e que precisa avançar.

    Então, Sr. Presidente, agradeço aos Senadores que fizeram o encaminhamento favorável e que elogiaram o nosso parecer; vai ficar para discussão, e quem sabe, no retorno dos trabalhos, a partir de fevereiro, a gente possa avançar nesse novo tema.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/12/2024 - Página 65