Pronunciamento de Tereza Cristina em 18/12/2024
Pela ordem durante a 186ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 125, de 2022, que "Estabelece normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres dos contribuintes".
- Autor
- Tereza Cristina (PP - Progressistas/MS)
- Nome completo: Tereza Cristina Correa da Costa Dias
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Administração Tributária,
Direito Civil,
Processo Civil:
- Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 125, de 2022, que "Estabelece normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres dos contribuintes".
- Publicação
- Publicação no DSF de 19/12/2024 - Página 67
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Administração Tributária
- Jurídico > Direito Civil
- Jurídico > Processo > Processo Civil
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO, ANUIDADE, MULTA, TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, EXECUÇÃO FISCAL, CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, SUSPENSÃO, EXIGIBILIDADE, EXTINÇÃO, CREDITO TRIBUTARIO, ARBITRAGEM, TRANSAÇÃO, MEDIAÇÃO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, CONSULTA, TRIBUTAÇÃO, LANÇAMENTO, SANÇÃO, MORA, PAGAMENTO, ADMINISTRAÇÃO, MATERIA TRIBUTARIA, FISCALIZAÇÃO, AÇÃO JUDICIAL, DIVIDA ATIVA, FAZENDA PUBLICA, REQUISITOS, TERMO, INSCRIÇÃO, EMBARGOS, CODIGO CIVIL, INTERRUPÇÃO, PRESCRIÇÃO, PENHORA, ARRESTO, SEQUESTRO, BENS PENHORAVEIS, EXECUÇÃO, ATO EXTRAJUDICIAL, CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CODIGO, DEFESA, CONTRIBUINTE, NORMAS GERAIS, DIREITOS, GARANTIA, DEVERES, PROCEDIMENTO, RELAÇÃO JURIDICA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, CONSELHO, ATIVIDADE PROFISSIONAL.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Pela ordem.) – Presidente, quero parabenizá-lo por esse projeto – mais este projeto! – importantíssimo para o nosso país, para a nossa economia. Como mesmo o senhor disse, complementa a reforma tributária, enfim, é um marco importantíssimo.
É um dos assuntos, o devedor contumaz, Senador Izalci e Senador Efraim... Quero agradecê-lo também pela emenda que o senhor acatou, do registro dos devedores contumazes, mas nós precisamos avançar nesse texto. Não é possível 30 anos, 10 anos. Esse é outro assunto em que colocar o dedo na ferida, precisamos resolver. A sociedade brasileira aguarda há quanto tempo por isso?
Então, quero dizer o seguinte: se não há consenso, tirar o Capítulo II, que acho que não é o melhor dos mundos, mas nós temos que ter o compromisso de esse assunto voltar à pauta do Senado Federal no início do próximo ano. Não é possível a gente aguardar.
Isso traz também um problema que hoje nós estamos vivendo, o problema do crime organizado, que está também embutido nisso. Então nós precisamos tratar desse assunto com celeridade: sentar-nos à mesa, resolver e colocar para votar.
Obrigada.