Discussão durante a 186ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 92, de 2024, que "Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, guindaste e içamento é devido no local da execução da obra".

Autor
Jaime Bagattoli (PL - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Jaime Maximino Bagattoli
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Tributos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 92, de 2024, que "Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, guindaste e içamento é devido no local da execução da obra".
Publicação
Publicação no DSF de 19/12/2024 - Página 67
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, LOCAL, FATO GERADOR, IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (ISS), GUINDASTE, EXECUÇÃO, OBRAS.

    O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) – Obrigado, Presidente.

    Quero aqui agradecer ao Relator, Senador Laércio Oliveira, e dizer para os Senadores e Senadoras que essa lei altera o art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, um imposto dos municípios, incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, guindaste e içamento, é devido no local da execução da obra.

    O que significava isso? Essa lei dizia o seguinte: na hora da prestação de serviço, era pago o ISS para onde estava localizada a sede da empresa. E aí havia uma discussão no outro município onde foi executada a operação do serviço.

    Com essa lei, acaba-se isso, nós vamos resolver esse problema, e este imposto – o ISS – passa a prevalecer onde foi executado o serviço e não mais onde é a sede da empresa que estava executando o serviço.

    Com isso, Sr. Presidente, nós vamos resolver um impasse jurídico que nós tínhamos há muito tempo entre os municípios. Era uma discussão fiscal muito grande entre os municípios, pois um queria o imposto onde fosse executado o serviço, e o outro achava que de direito era onde era a sede da empresa.

    Com isso, Srs. Senadores, eu peço pela aprovação deste projeto, houve um consenso, e nós precisamos que nisso se dê um término, final, hoje aqui.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/12/2024 - Página 67