Discussão durante a 186ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 92, de 2024, que "Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, guindaste e içamento é devido no local da execução da obra".

Autor
Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
Nome completo: Sergio Fernando Moro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Tributos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 92, de 2024, que "Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, guindaste e içamento é devido no local da execução da obra".
Publicação
Publicação no DSF de 19/12/2024 - Página 68
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, LOCAL, FATO GERADOR, IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (ISS), GUINDASTE, EXECUÇÃO, OBRAS.

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) – Muito rapidamente, Presidente, quero elogiar o projeto do Senador Bagattoli e igualmente o relatório do Senador Laércio. É algo simples, mas toda essa barafunda tributária muitas vezes gera esse tipo de discussão – onde se cobra, se é no destino, se é no local da sede da empresa, se é na origem –, e este projeto vem resolver essa questão. É uma demanda que a gente tem recebido também da Confederação Nacional do Transporte. Projeto simples, mas com grande mérito. Então, minhas congratulações.

    E adianto aqui minha posição favorável.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/12/2024 - Página 68