Orientação à bancada durante a 186ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pela Liderança da Bancada Feminina, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 92, de 2024, que "Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, guindaste e içamento é devido no local da execução da obra".

Autor
Leila Barros (PDT - Partido Democrático Trabalhista/DF)
Nome completo: Leila Gomes de Barros Rêgo
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Bancada Feminina: Sim
Resumo por assunto
Tributos:
  • Orientação à bancada, pela Liderança da Bancada Feminina, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 92, de 2024, que "Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, guindaste e içamento é devido no local da execução da obra".
Publicação
Publicação no DSF de 19/12/2024 - Página 69
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, LOCAL, FATO GERADOR, IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (ISS), GUINDASTE, EXECUÇÃO, OBRAS.

    A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF. Para orientar a bancada.) – A Bancada Feminina orienta "sim", Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/12/2024 - Página 69