Pela ordem durante a 174ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre emendas ao Projeto de Lei (PL) n° 2338, de 2023, que "Dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial".

Autor
Rogério Carvalho (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: Rogério Carvalho Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Ciência, Tecnologia e Informática, Direitos Individuais e Coletivos, Responsabilidade Civil:
  • Discussão sobre emendas ao Projeto de Lei (PL) n° 2338, de 2023, que "Dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial".
Publicação
Publicação no DSF de 06/12/2024 - Página 19
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
Jurídico > Direito Civil > Responsabilidade Civil
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, EMENDA, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS GERAIS, INTELIGENCIA ARTIFICIAL, RESPONSABILIDADE, IMPLEMENTAÇÃO, SISTEMA, OBJETIVO, SEGURANÇA, CONFIANÇA, RESPEITO, DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, DIREITOS HUMANOS, DEMOCRACIA, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, PRINCIPIO JURIDICO, DIREITOS, CLASSIFICAÇÃO, RISCOS, GOVERNANÇA CORPORATIVA, GOVERNANÇA PUBLICA, AVALIAÇÃO, EFEITO, RESPONSABILIDADE CIVIL, SUPERVISÃO, FISCALIZAÇÃO, PENA DISCIPLINAR.

    O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) – Presidente, eu queria incluir, dentro dessa sua solicitação ao Senador Eduardo Gomes...

(Soa a campainha.)

    O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) – Eu vejo que há um apelo sobre esta questão da infância e sobre como os provedores, como esse universo atua.

    Então, para que não fosse objeto de destaque e, como a Senadora Damares e o próprio Senador Magno Malta demandaram, tem uma emenda de minha autoria, e eu queria ver se seria possível V. Exa. acatar, que é – para poder já responder de uma vez, Sr. Presidente – no art. 14, o inciso XIV: "distribuição, priorização, amplificação ou alteração de conteúdo, em grande escala, por provedores de aplicação de Internet com acesso, provável acesso ou notoriamente atrativos para crianças e adolescentes ou que impactem seus direitos e liberdades fundamentais".

(Soa a campainha.)

    O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) – Ou seja, eu acho que, com essa redação, acho que a gente atende a questão levantada pela Senadora Damares, questões levantadas pelo Senador Magno Malta, questões que são levantadas por vários segmentos da sociedade.

    Queria ver se V. Exa. podia incorporar ao seu relatório.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/12/2024 - Página 19