Discussão durante a 179ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 327, de 2021, que "Institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten); e altera as Leis nºs 13.988, de 14 de abril de 2020, 11.484, de 31 de maio de 2007, e 9.991, de 24 de julho de 2000".

Autor
Jayme Campos (UNIÃO - União Brasil/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Desenvolvimento Sustentável, Energia:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 327, de 2021, que "Institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten); e altera as Leis nºs 13.988, de 14 de abril de 2020, 11.484, de 31 de maio de 2007, e 9.991, de 24 de julho de 2000".
Publicação
Publicação no DSF de 11/12/2024 - Página 99
Assuntos
Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, COBRANÇA, CREDITOS, UNIÃO FEDERAL, BENEFICIO, OBJETIVO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, CRIAÇÃO, PROGRAMA, ACELERAÇÃO, MATRIZ ENERGETICA, FOMENTO, FINANCIAMENTO, PROJETO, UTILIZAÇÃO, EFICIENCIA, REDUÇÃO, GAS CARBONICO, EMISSÃO, GAS, EFEITO ESTUFA, IMPACTO AMBIENTAL, ENERGIA RENOVAVEL, INSTRUMENTO, FUNDOS DE GARANTIA, ADMINISTRAÇÃO, BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES), GARANTIA, RISCOS, REQUISITOS, ADESÃO, Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS), BENEFICIARIO, INVESTIMENTO, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO, CONCESSIONARIA, PERMISSIONARIA, SERVIÇO PUBLICO, DISTRIBUIÇÃO, ENERGIA ELETRICA, APLICAÇÃO, PERCENTAGEM, RECEITA LIQUIDA, SETOR, RECURSOS ENERGETICOS, ATENDIMENTO.

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Para discutir.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, quero apenas fazer uma pequena manifestação em relação à aprovação do Projeto de Lei nº 327, de 2021, que cria o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), que representa uma oportunidade estratégica para fomentar o desenvolvimento sustentável, agregando valor às cadeias produtivas do nosso país.

    A promoção de energias renováveis, como a biomassa e o biocombustível, é um incentivo ao aproveitamento dos resíduos da agroindústria para a geração de energia. Como bem disse o querido Senador Jaime Bagattoli, fortalece o agronegócio brasileiro e aumenta a sua capacidade de contribuir para a mitigação das mudanças climáticas.

    A criação do Fundo Verde, previsto no projeto de lei, consiste em mecanismo oportuno para buscar a redução do custo de financiar os projetos voltados à transição energética sem gerar aumento de gastos públicos. O Brasil precisa mostrar que está pronto para liderar a economia verde global. Temos um alto potencial nessa área. Podemos, com certeza, capturar um crescimento adicional do nosso PIB de até US$100 bilhões até 2040.

    Eu quero aqui, de forma toda especial, cumprimentar o Relator da matéria, o ilustre e eminente Senador Laércio Oliveira, que fez importantes aprimoramentos nesse texto. Eu tenho certeza de que V. Exa., de forma zelosa, procurou fazer o melhor. E, por isso, nós vamos votar, de forma consciente, responsável, esse projeto e, indiscutivelmente, sair na vanguarda para o mundo. O futuro econômico depende de uma transição energética justa e eficiente.

    Para tanto, Senador, os meus cumprimentos.

    E aqui quero dizer ao Presidente, amigo Rodrigo, que hoje discutimos também o novo marco regulatório, na CI – temos o nosso querido Senador Weverton aí –, que é o PL 576, que é importante, é um marco legal em relação à produção das eólicas. É outro projeto importante em que houve um bom debate, aprimoramos em todos os sentidos, e espero que possamos votar também, tendo em vista que já foi votado na CI e encaminhado aqui para o Plenário. Que possamos votar.

     Com isso, o Brasil está avançando – melhorando, com certeza – e mostrando ao mundo que estamos preocupados, com certeza, com a transição nessa área tão importante para preservarmos o planeta.

    Parabéns, Senador Laércio. Meus cumprimentos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/12/2024 - Página 99