Discussão durante a 179ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 327, de 2021, que "Institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten); e altera as Leis nºs 13.988, de 14 de abril de 2020, 11.484, de 31 de maio de 2007, e 9.991, de 24 de julho de 2000".

Autor
Flávio Arns (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Desenvolvimento Sustentável, Energia:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 327, de 2021, que "Institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten); e altera as Leis nºs 13.988, de 14 de abril de 2020, 11.484, de 31 de maio de 2007, e 9.991, de 24 de julho de 2000".
Publicação
Publicação no DSF de 11/12/2024 - Página 101
Assuntos
Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, COBRANÇA, CREDITOS, UNIÃO FEDERAL, BENEFICIO, OBJETIVO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, CRIAÇÃO, PROGRAMA, ACELERAÇÃO, MATRIZ ENERGETICA, FOMENTO, FINANCIAMENTO, PROJETO, UTILIZAÇÃO, EFICIENCIA, REDUÇÃO, GAS CARBONICO, EMISSÃO, GAS, EFEITO ESTUFA, IMPACTO AMBIENTAL, ENERGIA RENOVAVEL, INSTRUMENTO, FUNDOS DE GARANTIA, ADMINISTRAÇÃO, BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES), GARANTIA, RISCOS, REQUISITOS, ADESÃO, Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS), BENEFICIARIO, INVESTIMENTO, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO, CONCESSIONARIA, PERMISSIONARIA, SERVIÇO PUBLICO, DISTRIBUIÇÃO, ENERGIA ELETRICA, APLICAÇÃO, PERCENTAGEM, RECEITA LIQUIDA, SETOR, RECURSOS ENERGETICOS, ATENDIMENTO.

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para discutir.) – Quase que eu fui atropelado, mas não tem problema, caro Senador Jaques Wagner.

    Eu só gostaria de sugerir para o caro Relator, Laércio Oliveira, porque ele mencionou na emenda – importante – que isso é direcionado para comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas, povos tradicionais. Eu acrescentaria, se o Relator concordar, uma expressão: "e comunidades geograficamente isoladas". Isso pode acontecer no Amazonas, mas, por exemplo, no Paraná, nós temos comunidades em ilhas que não dispõem de energia elétrica. É uma comunidade geograficamente isolada, a exemplo de quilombolas, indígenas, ribeirinhos, que têm todo o direito ter. Poderíamos acrescentar esse esforço para atender essas comunidades geograficamente isoladas. Então, atenderia o Paraná. Se o Paraná enfrenta essa dificuldade – porque é impensável, nos dias de hoje, você não ter energia elétrica –, imaginem aí por essa diversidade imensa do Brasil.

    É o apelo que eu faço, se V. Exa. concordar.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/12/2024 - Página 101