Discussão durante a 179ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2338, de 2023, que "Dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial".

Autor
Humberto Costa (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Humberto Sérgio Costa Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Ciência, Tecnologia e Informática, Direitos Individuais e Coletivos, Responsabilidade Civil:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2338, de 2023, que "Dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial".
Publicação
Publicação no DSF de 11/12/2024 - Página 108
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
Jurídico > Direito Civil > Responsabilidade Civil
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS GERAIS, INTELIGENCIA ARTIFICIAL, RESPONSABILIDADE, IMPLEMENTAÇÃO, SISTEMA, OBJETIVO, SEGURANÇA, CONFIANÇA, RESPEITO, DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, DIREITOS HUMANOS, DEMOCRACIA, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, PRINCIPIO JURIDICO, DIREITOS, CLASSIFICAÇÃO, RISCOS, GOVERNANÇA CORPORATIVA, GOVERNANÇA PUBLICA, AVALIAÇÃO, EFEITO, RESPONSABILIDADE CIVIL, SUPERVISÃO, FISCALIZAÇÃO, PENA DISCIPLINAR.

    O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, eu serei breve, porque o desejo de todos aqui é que nós possamos votar o mais rapidamente possível.

    Esse projeto é um projeto, dentro das condições que nós temos hoje no nosso país, avançado, no sentido de garantir que tenhamos uma legislação que regulamente a inteligência artificial, com uma forte preocupação em minimizar altos riscos e, ao mesmo tempo, baseada em questões fundamentais, como o respeito aos direitos individuais, como o combate a qualquer tipo de discriminação, a busca de um tratamento igual em relação às pessoas, impedindo todos os tipos de discriminação.

    Naturalmente, há questões de que nós gostaríamos que constassem. Uma delas é que, no caso do tema da questão trabalhista, nós pudéssemos ter o direito da revisão humana, seja para a contratação de pessoas, seja para a sua demissão, especialmente. Nós não podemos permitir que a máquina seja responsável pela vida dos cidadãos e também não podemos considerar que a máquina é infalível.

    Acho também que nós poderíamos ter, claramente, a inclusão das redes sociais como uma atividade com presença de alto risco, mas considero que o que está saindo hoje é avançado, principalmente num ponto. Eu fui informado aqui que não vai haver nenhum destaque. Se isso acontecer, será muito bom, porque existe um ponto que todos nós consideramos fundamental que é a garantia do direito autoral.

    Em qualquer tipo de atividade econômica, existe um insumo que é fundamental, e quem coordena aquela atividade tem que pagar por ele. No caso da inteligência artificial, o principal insumo é a criatividade, é o que cada um foi capaz de criar e que vai ser peneirado, minerado pela empresa que vai desenvolver o programa de inteligência artificial, e também tem que se pagar por isso, por conta também da criatividade que as pessoas elaboram na sua produção musical, literária, no que quer que seja.

    Eu espero que não haja o questionamento nem o destaque, até por uma questão concreta. Aqui, existem vários companheiros e companheiras que têm laços fortes com setores que são fundamentais e que vivem do direito autoral. Por exemplo, essas medidas não vão atingir os artistas da música gospel? Não vão atingir os sertanejos? Não vão atingir quem escreve, elabora e produz literatura dirigida para determinados segmentos?

    Então, eu só queria dizer que este projeto é o melhor que nós poderíamos apresentar neste momento, sem prejuízo de que, em outro momento, mais à frente, até vivendo a experiência desta legislação, nós possamos rediscutir o tema da inteligência artificial.

    Muito obrigado.

    Então, voto "sim" para o projeto.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/12/2024 - Página 108