Pela ordem durante a 181ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 68, de 2024, que "Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); e dá outras providências".

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1769, de 2019, que "Estabelece definições e características para os produtos derivados de cacau, percentual mínimo de cacau nos chocolates e disciplina a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos, nacionais e importados, comercializados em todo o território nacional".

Autor
Zequinha Marinho (PODEMOS - Podemos/PA)
Nome completo: José da Cruz Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Administração Tributária, Tributos:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 68, de 2024, que "Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); e dá outras providências".
Direito do Consumidor:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1769, de 2019, que "Estabelece definições e características para os produtos derivados de cacau, percentual mínimo de cacau nos chocolates e disciplina a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos, nacionais e importados, comercializados em todo o território nacional".
Publicação
Publicação no DSF de 13/12/2024 - Página 36
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Administração Tributária
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Jurídico > Direito do Consumidor
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFORMA TRIBUTARIA, CRIAÇÃO, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), NORMAS GERAIS, INCIDENCIA, FATO GERADOR, IMUNIDADE TRIBUTARIA, BASE DE CALCULO, ALIQUOTA, DEFINIÇÃO, CONTRIBUINTE, PAGAMENTO, ADMINISTRAÇÃO, COMITE GESTOR, CADASTRO, IDENTIFICAÇÃO, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, PERIODO, APURAÇÃO, RECOLHIMENTO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, REGIME ADUANEIRO, ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (ZPE), REGIME, BENS DE CAPITAL, HIPOTESE, DEVOLUÇÃO, FAMILIA, BAIXA RENDA, ISENÇÃO, CESTA DE ALIMENTOS BASICOS, LISTA FECHADA, SERVIÇO, REDUÇÃO, IMPOSTOS, SAUDE, EDUCAÇÃO, TRANSPORTE COLETIVO, COMBUSTIVEL, AUTOMOVEL, PRODUTO DE HIGIENE, EQUIPAMENTOS, PESSOA COM DEFICIENCIA, ARRENDAMENTO MERCANTIL, CONSORCIO, FUNDO DE INVESTIMENTO, FUNDOS PUBLICOS, PLANO DE SAUDE, CONCURSO DE PROGNOSTICO, BENS IMOVEIS, COOPERATIVA, BAR, RESTAURANTE, HOTEL, AGENCIA DE TURISMO, TRATADO, ATO INTERNACIONAL, PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS (PROUNI), VEICULOS, MOTOR, ENERGIA ELETRICA, REGULAMENTO, FISCALIZAÇÃO, DOMICILIO TRIBUTARIO, PLANEJAMENTO, ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES GERAIS, Imposto Seletivo (IS), ZONA FRANCA, AREA DE LIVRE COMERCIO, RESSARCIMENTO, TURISTA, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, CORRELAÇÃO.
  • PROJETO DE LEI, DIREITO DO CONSUMIDOR, INFORMAÇÃO, PERCENTAGEM, CACAU, ROTULO, PRODUTO NACIONAL, PRODUTO IMPORTADO, COMERCIALIZAÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, DEFINIÇÃO, CARACTERISTICA, UTILIZAÇÃO, PRODUTO, DERIVADOS.

    O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA. Pela ordem.) – Presidente, antes de ler meu requerimento, eu gostaria só de lembrar que tudo aquilo que falou o Senador Carlos Viana é verdade. Se a gente precisa fazer este país crescer, não é correndo atrás de quem tem dinheiro, de quem tem condições de gerar emprego, renda e desenvolvimento. Ele já citou a França. A França fez isso e hoje corre atrás para trazer de volta, porque não deu certo lá. Se vamos copiar, copiemos alguma coisa que deu certo, e não o que deu errado.

    Presidente, requeremos, nos termos do art. 336, inciso II, e art. 338, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PL nº 1.769, de 2019, que estabelece definições e características para os produtos derivados do cacau, percentual mínimo de cacau nos chocolates, e disciplina a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos nacionais e importados comercializados em todo o território nacional.

    O projeto de lei, Sr. Presidente, está aqui na Casa desde 2019. Portanto, eis a razão do nosso requerimento de urgência para esse projeto.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/12/2024 - Página 36