Pronunciamento de Fabiano Contarato em 12/12/2024
Pela ordem durante a 181ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 68, de 2024, que "Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); e dá outras providências".
- Autor
- Fabiano Contarato (PT - Partido dos Trabalhadores/ES)
- Nome completo: Fabiano Contarato
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Administração Tributária,
Tributos:
- Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 68, de 2024, que "Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); e dá outras providências".
- Publicação
- Publicação no DSF de 13/12/2024 - Página 37
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Administração Tributária
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFORMA TRIBUTARIA, CRIAÇÃO, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), NORMAS GERAIS, INCIDENCIA, FATO GERADOR, IMUNIDADE TRIBUTARIA, BASE DE CALCULO, ALIQUOTA, DEFINIÇÃO, CONTRIBUINTE, PAGAMENTO, ADMINISTRAÇÃO, COMITE GESTOR, CADASTRO, IDENTIFICAÇÃO, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, PERIODO, APURAÇÃO, RECOLHIMENTO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, REGIME ADUANEIRO, ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (ZPE), REGIME, BENS DE CAPITAL, HIPOTESE, DEVOLUÇÃO, FAMILIA, BAIXA RENDA, ISENÇÃO, CESTA DE ALIMENTOS BASICOS, LISTA FECHADA, SERVIÇO, REDUÇÃO, IMPOSTOS, SAUDE, EDUCAÇÃO, TRANSPORTE COLETIVO, COMBUSTIVEL, AUTOMOVEL, PRODUTO DE HIGIENE, EQUIPAMENTOS, PESSOA COM DEFICIENCIA, ARRENDAMENTO MERCANTIL, CONSORCIO, FUNDO DE INVESTIMENTO, FUNDOS PUBLICOS, PLANO DE SAUDE, CONCURSO DE PROGNOSTICO, BENS IMOVEIS, COOPERATIVA, BAR, RESTAURANTE, HOTEL, AGENCIA DE TURISMO, TRATADO, ATO INTERNACIONAL, PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS (PROUNI), VEICULOS, MOTOR, ENERGIA ELETRICA, REGULAMENTO, FISCALIZAÇÃO, DOMICILIO TRIBUTARIO, PLANEJAMENTO, ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES GERAIS, Imposto Seletivo (IS), ZONA FRANCA, AREA DE LIVRE COMERCIO, RESSARCIMENTO, TURISTA, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, CORRELAÇÃO.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Pela ordem.) – Sr. Presidente, apenas para contrapor, porque, quando eu vejo Senador aqui defendendo as grandes fortunas e com argumento de que as empresas vão sair do país, eu estou falando daquelas pessoas que têm mansões no Jardins que custam 20 milhões. Eles não vão pegar a mansão e sair voando por aí, não. Eu estou falando dessas pessoas que têm fazenda que vale 20, 30 milhões. Essas pessoas não vão carregar a fazenda pelos ares, não.
Nós temos é que taxar as grandes fortunas, sim, mas taxar com responsabilidade. Quem investe vai continuar investindo, mas nós temos que reduzir essa desigualdade. Agora esse discurso de que as empresas vão sair do país, isso é um discurso que, mais uma vez, reforça a proteção para essa desigualdade que há no Brasil. Há interesse em que nós tenhamos um país de desiguais, de desdentados, de desvalidos, sem vez, sem voz, sem dignidade, sem educação, sem moradia, sem nada, sem saúde, em detrimento de nem 1% da população, sempre com o mesmo discurso.
Quando se fala na tributação, o mesmo percentual que vai dar lá para a pessoa que ganha R$5 mil, R$10 mil vai dar para quem tem grandes fortunas. E eu volto a falar: façam a avaliação dos patrimônios desse nem 1% da população brasileira que detêm as grandes fortunas. Tem que taxar. E isso não é um interesse meu, não, Senadores. Isso está no art. 153: compete à União legislar sobre grandes fortunas.
E nós, Senadores, temos a obrigação de legislar. Se nós não estamos legislando, nós estamos sendo omissos.
Só isso, Sr. Presidente.