Pela ordem durante a 181ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Ofício "S" (OFS) n° 2, de 2024, que "Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso XII, da Constituição Federal, a indicação do Senhor ULISSES RABANEDA DOS SANTOS, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na vaga destinada à OAB".

Autor
Wellington Fagundes (PL - Partido Liberal/MT)
Nome completo: Wellington Antonio Fagundes
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Funções Essenciais à Justiça:
  • Pela ordem sobre o Ofício "S" (OFS) n° 2, de 2024, que "Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso XII, da Constituição Federal, a indicação do Senhor ULISSES RABANEDA DOS SANTOS, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na vaga destinada à OAB".
Publicação
Publicação no DSF de 13/12/2024 - Página 47
Assunto
Organização do Estado > Funções Essenciais à Justiça
Matérias referenciadas
Indexação
  • OFICIO, INDICAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, NOME, AUTORIDADE, CARGO PUBLICO, CONSELHEIRO, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ).

    O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem.) – Sr. Presidente, eu queria primeiro justificar as minhas votações anteriores.

    Voto.

    Declaro meu voto favorável, "sim" a todos que foram indicados.

    Especialmente aqui eu quero trazer e enaltecer a qualidade do nosso mato-grossense indicado pelo CNJ, Ulisses Rabaneda, cuja indicação para compor o Conselho Nacional de Justiça representa um marco de confiança na competência, ética e compromisso com os valores que norteiam a Justiça brasileira.

    Ulisses Rabaneda traz consigo uma trajetória exemplar. Sua sólida formação acadêmica e vasta experiência no campo jurídico o qualificam para os desafios de uma instituição como o CNJ, cuja missão é zelar pelo aperfeiçoamento do Poder Judiciário e garantir que seus princípios sejam cumpridos com excelência e imparcialidade.

    Ao longo de sua carreira, Rabaneda demonstrou um profundo conhecimento das leis, aliado a uma sensibilidade social que reflete sua compreensão sobre o impacto do direito na vida das pessoas. Sua atuação sempre foi pautada pela integridade, pelo respeito às instituições e pelo compromisso inabalável com a democracia. No cenário atual, em que o fortalecimento do Judiciário se mostra indispensável para a consolidação do Estado de direito, a escolha de Ulisses Rabaneda representa não apenas o reconhecimento de suas capacidades técnicas, mas também a certeza de que sua presença no CNJ contribuirá para a construção de um sistema mais justo, equilibrado e acessível a todos.

    Assim, com convicção e esperança, manifesto meu apoio à aprovação de Ulisses Rabaneda, confiando que ele desempenhará as suas funções com a mesma excelência e dedicação que marcaram sua trajetória até aqui. Sua indicação não é apenas um mérito individual, mas uma escolha acertada para o futuro da Justiça brasileira.

    É isso, Sr. Presidente, muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/12/2024 - Página 47