Discussão durante a 181ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 141, de 2024, que "Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para definir os casos em que os valores de parcerias ou de contratações firmadas pelo poder público não são considerados no cômputo dos limites de despesa com pessoal".

Autor
Eduardo Girão (NOVO - Partido Novo/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Execução Financeira e Orçamentária:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 141, de 2024, que "Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para definir os casos em que os valores de parcerias ou de contratações firmadas pelo poder público não são considerados no cômputo dos limites de despesa com pessoal".
Publicação
Publicação no DSF de 13/12/2024 - Página 53
Assunto
Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, DEFINIÇÃO, HIPOTESE, VALOR, PARCERIA, CONTRATAÇÃO, EXCLUSÃO, CALCULO, LIMITAÇÃO, DESPESA, PESSOAL.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para discutir.) – Presidente Rodrigo Pacheco, eu queria, em primeiro lugar, cumprimentar o Senador Efraim Filho pelo relatório, sempre muito equilibrado, com pautas importantes, ouvindo todo mundo, mas eu queria manifestar minha preocupação com esse projeto.

    Eu venho dessa área. Eu venho da área da terceirização. E também nós temos buscado conhecer, cada vez mais, como funciona a máquina pública.

    A minha preocupação com esse projeto é uma abertura, um extrapolar os custos estabelecidos pela lei e virar um festival, festival de contratações, perda de controle dos gastos, gastos públicos, a partir dessa transcendência de poder se contratar fora do teto, fora dos custos estimados.

    Então, a minha preocupação é com relação ao equilíbrio financeiro. Parece-me uma forma de dar um drible nessa questão. Eu sei que o STF já definiu, isso já é uma definição do STF, e esse é mais um motivo também para eu ser contra; porque é o STF que manda mesmo, mas nós não vamos baixar a cabeça para o STF aqui.

    Então eu gostaria de manifestar meu voto contrário a esse projeto.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/12/2024 - Página 53