Discussão durante a 181ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 141, de 2024, que "Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para definir os casos em que os valores de parcerias ou de contratações firmadas pelo poder público não são considerados no cômputo dos limites de despesa com pessoal".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Execução Financeira e Orçamentária:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 141, de 2024, que "Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para definir os casos em que os valores de parcerias ou de contratações firmadas pelo poder público não são considerados no cômputo dos limites de despesa com pessoal".
Publicação
Publicação no DSF de 13/12/2024 - Página 55
Assunto
Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, DEFINIÇÃO, HIPOTESE, VALOR, PARCERIA, CONTRATAÇÃO, EXCLUSÃO, CALCULO, LIMITAÇÃO, DESPESA, PESSOAL.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) – Sr. Presidente, eu só gostaria de fazer uma indagação ao Senador Efraim: essas contratações via terceirização serão ou não computadas como despesa de pessoal?

    O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Como Relator.) – Ela está exatamente abrindo a exceção para...

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Pois é, então...

    O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) – É esse o escopo do projeto que veio... É exatamente esse o escopo do projeto.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Eu sou obrigado a ser contra, porque isso, por mais mérito que tenha, representa o seguinte: você tem que cumprir o limite de despesas, ressalvados os destaques. Os destaques estão aí. Então, eu não posso concordar com algo que, mesmo meritório... O Senador Otto Alencar, eu já antecipo, vai falar sobre o mérito da questão. Eu não vou discutir isso.

    O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Fora do microfone.) – Não, eu também não. Mas quais são os critérios?

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Agora, não é... Tem um critério: você tem que cumprir o limite de despesa de pessoal, ressalvados os destaques. Os destaques são o objeto do projeto. Então, eu acho que, se alguém concordar com isso, pode ser a favor, mas essa discussão, uma decisão dessa vai ter muitas consequências e, como dizia o Vitorino Freire, as consequências vêm sempre! E depois.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/12/2024 - Página 55