Discussão durante a 181ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 141, de 2024, que "Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para definir os casos em que os valores de parcerias ou de contratações firmadas pelo poder público não são considerados no cômputo dos limites de despesa com pessoal".

Autor
Laércio Oliveira (PP - Progressistas/SE)
Nome completo: Laércio José de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Execução Financeira e Orçamentária:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 141, de 2024, que "Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para definir os casos em que os valores de parcerias ou de contratações firmadas pelo poder público não são considerados no cômputo dos limites de despesa com pessoal".
Publicação
Publicação no DSF de 13/12/2024 - Página 56
Assunto
Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, DEFINIÇÃO, HIPOTESE, VALOR, PARCERIA, CONTRATAÇÃO, EXCLUSÃO, CALCULO, LIMITAÇÃO, DESPESA, PESSOAL.

    O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Para discutir.) – Sr. Presidente, respeitando... Aqui é uma Casa de debate, claro que a gente ouve as opiniões de todo mundo, mas eu quero me somar ao PLP cuja relatoria o Senador Efraim Filho faz neste momento. Esse tema é um tema importantíssimo, esse é um tema que a Confederação Nacional dos Municípios vem discutindo dentro do corpo dos seus membros, e a gente precisa enfrentar este debate.

    A relatoria que o Senador Efraim faz tem sintonia com os municípios, com as dificuldades que Prefeitos enfrentam e que Governadores enfrentam. Portanto, eu quero me solidarizar. Obrigado pelo acatamento que V. Exa. fez da emenda que apresentei, mas a gente precisa, no Senado Federal, enfrentar essa discussão, porque ela é muito importante para os municípios do Brasil.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/12/2024 - Página 56