Discussão durante a 181ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 141, de 2024, que "Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para definir os casos em que os valores de parcerias ou de contratações firmadas pelo poder público não são considerados no cômputo dos limites de despesa com pessoal".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Execução Financeira e Orçamentária:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 141, de 2024, que "Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para definir os casos em que os valores de parcerias ou de contratações firmadas pelo poder público não são considerados no cômputo dos limites de despesa com pessoal".
Publicação
Publicação no DSF de 13/12/2024 - Página 58
Assunto
Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, DEFINIÇÃO, HIPOTESE, VALOR, PARCERIA, CONTRATAÇÃO, EXCLUSÃO, CALCULO, LIMITAÇÃO, DESPESA, PESSOAL.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) – Com o profundo respeito que tenho pelo Senador Efraim e pelo Senador Otto Alencar, que têm no seu currículo o conhecimento de contas públicas, Senador, é só ler o art. 1º. Esta lei complementar muda, altera a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, para o quê? Para definir os casos, os destaques em que os valores das parcerias ou de contratações firmadas pelo poder público não sejam considerados no cômputo dos limites da despesa de pessoal, ou seja, é para varar o limite de despesas com pessoal, só que o pessoal vai estar compreendido numa parceria ou numa contratação terceirizada. É, vamos ser bem claros, uma burla ao limite de despesa com pessoal. E, se alguém já o fez, vai responder por isso, a não ser que nós aprovemos esta lei.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/12/2024 - Página 58