Pronunciamento de Rodrigo Pacheco em 12/12/2024
Presidência durante a 181ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Presidência sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 141, de 2024, que "Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para definir os casos em que os valores de parcerias ou de contratações firmadas pelo poder público não são considerados no cômputo dos limites de despesa com pessoal".
- Autor
- Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
- Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Presidência
- Resumo por assunto
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Execução Financeira e Orçamentária:
- Presidência sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 141, de 2024, que "Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para definir os casos em que os valores de parcerias ou de contratações firmadas pelo poder público não são considerados no cômputo dos limites de despesa com pessoal".
- Publicação
- Publicação no DSF de 13/12/2024 - Página 59
- Assunto
- Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- PRESIDENCIA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, DEFINIÇÃO, HIPOTESE, VALOR, PARCERIA, CONTRATAÇÃO, EXCLUSÃO, CALCULO, LIMITAÇÃO, DESPESA, PESSOAL.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Obrigado, Senador Esperidião Amin.
Eu gostaria de propor ao Plenário, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, eminente Relator Senador Efraim Filho, a quem eu agradeço e o cumprimento pelo trabalho... As várias manifestações indicam algumas dúvidas de Senadores e Senadoras, tanto do Partido dos Trabalhadores, aqui pronunciado pelo Senador Beto Faro, como Líder, quanto do Partido Liberal, o Senador Eduardo Girão, no início da discussão, já ponderou acerca disso. A proposta que faço ao eminente Relator é que possamos fazer a retirada de pauta desse item, suspendendo a discussão para que se possa aprimorar o diálogo do Relator com as Lideranças do Senado, Senadores e Senadoras, para se chegar a um consenso.
Eu quero crer que esse encaminhamento interessa àqueles que defendem o projeto, considerando que o projeto exige, por ser um projeto de lei complementar, 41 votos, e as manifestações aqui são indicativas, inclusive, de uma possibilidade de insuficiência de votos para aprovação, apenas uma possibilidade diante das manifestações.
Então, para evitar esse risco e eventualmente se perder um projeto que pode ser meritório, nós fazemos a retirada de pauta, permitimos essa discussão...
Temos mais a próxima semana do Senado para a inclusão de itens, de proposições legislativas na pauta do Senado, e aguardarei o Relator e o seu pronunciamento em relação a esse diálogo para definir a pauta na próxima semana ou não.
Portanto, essa é a proposta que faço. Gostaria de ouvir o eminente Relator Senador Efraim Filho, a respeito disso, para darmos seguimento à pauta do Senado.
Senador Efraim.