Pronunciamento de Efraim Filho em 12/12/2024
Como Relator durante a 181ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 141, de 2024, que "Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para definir os casos em que os valores de parcerias ou de contratações firmadas pelo poder público não são considerados no cômputo dos limites de despesa com pessoal".
- Autor
- Efraim Filho (UNIÃO - União Brasil/PB)
- Nome completo: Efraim de Araújo Morais Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
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Execução Financeira e Orçamentária:
- Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 141, de 2024, que "Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para definir os casos em que os valores de parcerias ou de contratações firmadas pelo poder público não são considerados no cômputo dos limites de despesa com pessoal".
- Publicação
- Publicação no DSF de 13/12/2024 - Página 59
- Assunto
- Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, DEFINIÇÃO, HIPOTESE, VALOR, PARCERIA, CONTRATAÇÃO, EXCLUSÃO, CALCULO, LIMITAÇÃO, DESPESA, PESSOAL.
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Como Relator.) – Presidente, o Plenário do Senado é soberano e cabe ao Relator ter a humildade de saber escutar aquilo que o Plenário nos indica.
Como o senhor mesmo disse, projeto de lei complementar exige quórum qualificado. Os temas que surgiram são bem-vindos. O debate, para que possa amadurecer, é bem-vindo. É importante até só citar algumas das falas que vieram. Eu não sou o autor da matéria. A matéria veio da Câmara, fruto da agenda da Marcha dos Prefeitos, que muitos Senadores aqui receberam e apoiaram, e chega aprovado ao Senado Federal. E, para mim, como Relator, ainda coube a tarefa de tentar aperfeiçoar o tema – Senador Omar, na linha da sua preocupação –, de tentar, dentro da ideia e do escopo do projeto, avançar até onde haveria um limite de salvaguardas para reforçar a posição de controle e de acompanhamento e monitoramento por parte dos tribunais de contas.
Mas também surgiu aqui uma ideia, e o Senador Marcos Rogério falava um pouco sobre isso. Já que há uma certa sensibilidade quanto ao tema – porque se sabe também que, para determinada prestação de serviços, você acaba ficando prejudicado em virtude desse limite prudencial –, não deixar sem nenhuma análise, mas pensar, por exemplo, num sublimite, para que, de forma temporária ou emergencial, nos casos de saúde, por exemplo, como foram citados, você possa ter essa salvaguarda sem que signifique necessariamente um crime de responsabilidade do gestor.
Então, acho que tem bastante tema para a gente se aprofundar neste debate e avançar. Diante do pedido da Bancada do Governo, através da Bancada do PT, e da Bancada da Oposição, através do PL, o mais prudente é acolher o entendimento de V. Exa. e fazer a retirada de pauta para que a gente possa se aprofundar sobre o mesmo, Presidente.