Pronunciamento de Otto Alencar em 12/12/2024
Discussão durante a 181ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 576, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Disciplina o aproveitamento de potencial energético offshore; e altera as Leis nos 9.478, de 6 de agosto de 1997, 10.438, de 26 de abril de 2002, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 14.182, de 12 de julho de 2021, 10.848, de 15 de março de 2004, e 14.300, de 6 de janeiro de 2022".
- Autor
- Otto Alencar (PSD - Partido Social Democrático/BA)
- Nome completo: Otto Roberto Mendonça de Alencar
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Desenvolvimento Sustentável,
Minas e Energia,
Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 576, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Disciplina o aproveitamento de potencial energético offshore; e altera as Leis nos 9.478, de 6 de agosto de 1997, 10.438, de 26 de abril de 2002, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 14.182, de 12 de julho de 2021, 10.848, de 15 de março de 2004, e 14.300, de 6 de janeiro de 2022".
- Publicação
- Publicação no DSF de 13/12/2024 - Página 64
- Assuntos
- Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
- Infraestrutura > Minas e Energia
- Administração Pública > Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, APROVEITAMENTO, FONTE, ENERGIA, OBJETIVO, PROMOÇÃO, INCENTIVO, PRODUÇÃO, ENERGIA ELETRICA, LOCALIZAÇÃO, AGUAS INTERIORES, MAR TERRITORIAL, ZONA ECONOMICA EXCLUSIVA, PLATAFORMA CONTINENTAL, COMPETENCIA, ORGÃO, EXECUTIVO, COORDENAÇÃO, LEILÃO, EMPREENDIMENTO, CRITERIOS, DESESTATIZAÇÃO, CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A (ELETROBRAS), CONTRATAÇÃO, RESERVA, CAPACIDADE, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, BENS, UNIÃO FEDERAL, DEFINIÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, PROCEDIMENTO, REGULAMENTO, REQUISITOS, QUALIFICAÇÃO, LICITAÇÃO, PREVISÃO, CONTRATO, AVALIAÇÃO, EXECUÇÃO, OBRIGAÇÕES, DISTRIBUIÇÃO, PARTICIPAÇÃO, GOVERNO, PRAZO, INICIO, APLICAÇÃO, CENTRAL DE PRODUÇÃO, ENERGIA SOLAR, ENERGIA HIDROELETRICA, ENERGIA EOLICA OFFSHORE, USINA TERMOELETRICA, FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, DESCONTO.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Para discutir.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, o Senador Weverton tem razão. Essa matéria foi iniciada no Senado Federal, é de autoria do Senador Jean Paul Prates e, originalmente, não tinha absolutamente, em nenhum dos seus artigos, a geração de energia com incentivos fiscais de carvão, muito menos de gás.
Nós sabemos que qualquer inspetor regulatório que vier ao Brasil, para fazer investimentos na área de energia offshore, vai ter que ler a legislação e vai se surpreender, na legislação: energia limpa de offshore com energia gerada a carvão e a gás, além disso, com incentivos para mais de 20 anos. No caso, por exemplo, da energia gerada a carvão, de que vencem os incentivos no ano de 2028, serão estendidos para o ano de 2050 – mais 22 anos de incentivos fiscais para uma atividade que gera gases de efeito estufa, poluentes. Portanto, não há como, no art. 21 que está na matéria que foi colocada na Câmara dos Deputados, aceitar que, nessa proposta de energia offshore, energia limpa, se coloquem exatamente as energias de que nós devemos, ao longo dos anos, retirar incentivos e procurar não poluir mais o ar com energia gerada por termelétricas, seja a óleo ou, inclusive, a carvão.
Eu tenho aqui e posso dizer aos Srs. Senadores e Senadoras que seis, Sr. Presidente, seis das dez termelétricas que mais poluem o meio ambiente são a carvão, exatamente estas termelétricas: Candiota III; Pampa do Sul; Porto do Pecém, em São Gonçalo do Amarante; Jorge Lacerda, em Capivari de Baixo... São as seis termelétricas a carvão que mais poluem o meio ambiente.
Além disso, com os incentivos fiscais, no período de 22 anos ou 20 anos que será dado, vai ter um aumento na conta, na tarifa de energia de, mais ou menos, R$272 bilhões. Quem vai pagar? É o consumidor.
Nós podemos, inclusive, discutir essa questão de energia termelétrica a carvão, a óleo em outra matéria, em outro projeto, mas contaminar, poluir o projeto offshore de energia limpa para colocar termelétrica a carvão e gerada a óleo, absolutamente é impossível fazer, sobretudo com os incentivos que tem, incentivos que vão aumentar muito a conta de energia na ponta. Quem vai pagar isso, vai receber os empresários que estão nesse setor é o consumidor, sobretudo, lá da ponta, o empresário que gera, precisa de energia para as suas indústrias, o consumidor final, até o consumidor da ponta, o mais pobre de todos, vai pagar essa conta.
Portanto, eu não discordo que possa se rever essa questão, mas não no âmbito dessa proposta iniciada no Senado Federal pelo Senador Jean Paul Prates, que prevê a produção de energia limpa offshore. Colocar dentro dessa proposta esses subsídios todos para carvão e termoelétrica eu absolutamente discordo. Nada contra se avaliar em outro projeto, mas, neste projeto aqui, absolutamente não. Vai chegar um inspetor, para fazer uma inspeção para aplicar recursos em offshore, de outro país e vai dizer:"Cadê a lei da offshore?". Ela está aqui, mas, na lei de offshore, tem carvão e tem termoelétrica. Absolutamente vai se fazer investimento num país que tem uma lei que é contaminada exatamente pelas empresas que mais geram gases de efeito estufa, para contaminar e poluir o ar do Brasil! E as situações graves estão acontecendo – as alterações climáticas todas. É exatamente por isso que o mundo pede isso.
E nós vamos ter o ano que vem a COP 30 no Estado do Pará, em Belém, do Pará. Como é que nós vamos explicar para aqueles que vêm para a COP 30 que nós estamos ainda estimulando, dando incentivos fiscais para mais de 20 anos para empresas que são poluidoras do ar e que geram gases de efeito estufa?!
Eu discordo. Respeito muito o Senador Weverton, sei do seu compromisso com o Brasil e esse setor de energia também, mas não posso absolutamente encaminhar voto favorável a uma matéria desta natureza.