Discussão durante a 181ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 576, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Disciplina o aproveitamento de potencial energético offshore; e altera as Leis nos 9.478, de 6 de agosto de 1997, 10.438, de 26 de abril de 2002, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 14.182, de 12 de julho de 2021, 10.848, de 15 de março de 2004, e 14.300, de 6 de janeiro de 2022".

Autor
Randolfe Rodrigues (PT - Partido dos Trabalhadores/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Desenvolvimento Sustentável, Minas e Energia, Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 576, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Disciplina o aproveitamento de potencial energético offshore; e altera as Leis nos 9.478, de 6 de agosto de 1997, 10.438, de 26 de abril de 2002, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 14.182, de 12 de julho de 2021, 10.848, de 15 de março de 2004, e 14.300, de 6 de janeiro de 2022".
Publicação
Publicação no DSF de 13/12/2024 - Página 68
Assuntos
Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
Infraestrutura > Minas e Energia
Administração Pública > Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, APROVEITAMENTO, FONTE, ENERGIA, OBJETIVO, PROMOÇÃO, INCENTIVO, PRODUÇÃO, ENERGIA ELETRICA, LOCALIZAÇÃO, AGUAS INTERIORES, MAR TERRITORIAL, ZONA ECONOMICA EXCLUSIVA, PLATAFORMA CONTINENTAL, COMPETENCIA, ORGÃO, EXECUTIVO, COORDENAÇÃO, LEILÃO, EMPREENDIMENTO, CRITERIOS, DESESTATIZAÇÃO, CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A (ELETROBRAS), CONTRATAÇÃO, RESERVA, CAPACIDADE, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, BENS, UNIÃO FEDERAL, DEFINIÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, PROCEDIMENTO, REGULAMENTO, REQUISITOS, QUALIFICAÇÃO, LICITAÇÃO, PREVISÃO, CONTRATO, AVALIAÇÃO, EXECUÇÃO, OBRIGAÇÕES, DISTRIBUIÇÃO, PARTICIPAÇÃO, GOVERNO, PRAZO, INICIO, APLICAÇÃO, CENTRAL DE PRODUÇÃO, ENERGIA SOLAR, ENERGIA HIDROELETRICA, USINA TERMOELETRICA, FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, DESCONTO.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AP. Para discutir.) – Presidente, a origem desse projeto é meritória. O projeto tem um sentido de ser, que é a transição energética. Aliás, o autor, companheiro Jean Paul Prates, originalmente, quando concebeu o projeto, foi com essa ideia. O que ocorre é que a votação e o que advém para a avaliação nossa aqui são totalmente, sobretudo em relação ao art. 21, desvirtuados.

    Na tramitação na Câmara dos Deputados, o Presidente está acostumado a avaliar aqui um jabuti ou outro, mas uma floresta inteira de jabutis é a primeira vez. O art. 21 desse projeto vem com quatro páginas ao ser escrito. É uma coletânea de jabutis. E cada um destes só terá uma consequência prática e direta para o consumidor de energia elétrica. Presidente, a estimativa é que o preço da energia elétrica tenha um reajuste de 7,5%. Eu estou falando aqui, Presidente, do meu Amapá, que está lamentando e lutando desde a semana passada contra um reajuste autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica de 13%. Cidadãos do Amapá ao Rio Grande do Sul não suportam mais reajustes na tarifa de energia elétrica.

    Não é aceitável nós votarmos e aprovarmos aqui uma matéria que representará, primeiramente, para os brasileiros, um reajuste na tarifa de energia elétrica, um reajuste na conta de energia, que já tem sido o principal vilão da inflação ao longo desse ano. Segundo, que representará uma renúncia fiscal... A renúncia fiscal proposta nessa matéria de agora até o ano de 2050 representará o aumento de uma renúncia de R$405 bilhões para R$1 trilhão. E será R$1 trilhão de renúncia para uma indústria cuja proposta em 2050 é que ela não exista mais, porque nós estamos fazendo a transição energética. Aliás, o mérito do projeto é apontar para a energia eólica e construir a transição energética para chegar até lá. Aí, em um projeto que trata de energia eólica, foram incluídos jabutis para tratar da energia movida a carvão para indústria termoelétrica. É um paradoxo e uma contradição em si.

    É por isso, Presidente, que nós temos um destaque ao art. 21 desse projeto, um destaque do Partido dos Trabalhadores, para supressão integral desse art. 21. No art. 21 é que está essa coletânea de jabutis que não se justificam.

    E, assim, nós estamos falando somente do carvão mineral, que foi incluído, mas, veja, no conjunto dos jabutis, nós temos aqui: contratação compulsória de 4.250MW de termoelétrica a gás natural. Nós temos um projeto de transição energética para energia eólica. Aí, nós vamos, nesse projeto, colocar a contratação de 4.250MW de termelétrica a gás natural. O que a termelétrica tem a ver com a transição energética e o que é que tem a ver com a energia eólica? Nós temos a contratação de carvão mineral para geração de energia, totalmente antagônico e contraditório em relação a essa matéria.

    Presidente, esse projeto, da parte do Governo, será uma cena de quatro atos. Primeiro, nós esperamos aqui rejeitar e suprimir o art. 21. Se não for suprimido e se voltar para a Câmara dos Deputados e for aprovado, o Senhor Presidente da República vai vetar essa matéria. Se voltar ao Congresso e se o Congresso Nacional derrubar o veto, nós iremos judicializar, porque é uma contradição em si, e não é aceitável a essa altura, quando a energia elétrica é o principal vilão da inflação dos brasileiros, nós aprovarmos aqui uma matéria que aumenta o custo da energia elétrica aos brasileiros.

    Então, a origem do projeto é meritória; os jabutis aqui inclusos desvirtuam em si a essência do projeto. Por isso, Sr. Presidente, que nós pedimos a aprovação do destaque feito pelo Partido dos Trabalhadores pela supressão integral do art. 21 do projeto.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/12/2024 - Página 68